A Operação Jornada Segura, realizada entre os dias 29 de setembro e 2 de outubro, pela Auditoria-Fiscal do Trabalho em parceria com a Polícia Rodoviária Federal - PRF, fiscalizou a jornada e condições de trabalho e saúde de 44 motoristas de cargas nas estradas de Goiás. Durante a ação, 35 veículos foram abordados e vistoriados.
De acordo com a Auditora-Fiscal do Trabalho Jacqueline Carrijo, o objetivo da Operação foi auditar certificação e validade dos cronotacógrafos – equipamento que monitora o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade desenvolvida pelo veículo –, jornada de trabalho, formalidade dos vínculos de trabalho, condições dos veículos de conforto, higiene e segurança ocupacionais.
Segundo a coordenadora Jacqueline Carrijo, a ação continua em andamento e já tem desdobramentos. “Todas as empresas flagradas estão sendo auditadas, autuadas, representadas civil e criminalmente. Durante a operação colhemos depoimentos dos motoristas, fiscalizamos cronotacógrafos, discos, veículos. Realizamos interdições de motoristas e veículos em razão de flagrantes de condições de trabalho perigosas”.
Em média, nas operações conjuntas realizadas com a PRF e Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, 30% dos motoristas profissionais abordados se encontram sob efeito de álcool e/ou drogas.
Após a conclusão da auditoria relatórios serão encaminhados com cópias das interdições para o Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal. “Essas empresas precisam ser punidas pelos excessos de jornada perigosas, excessos de peso, de velocidade, e pela estimulação desses delitos através da remuneração por comissão”, observa Jacqueline Carrijo. A Auditora-Fiscal esclarece que durante as ações, tanto na pista quanto nos embarcadores, não é feita a distinção de vínculos. “Não ficamos pinçando para quem aplicamos regras de saúde e segurança no trabalho. O Direito do Trabalho é de todos os trabalhadores”, afirma com convicção.
A exigência é do cumprimento da regra geral: 8 horas de trabalho com intervalos de 2 horas intrajornada e 11 horas interjornada para descansos reparadores. É observada a norma mais favorável, que não é a da Lei 13.103/2015. “Essa lei é desumana e socialmente irresponsável. A nossa missão institucional não é conformar maus costumes, maus tratos que adoecem e matam trabalhadores do transporte rodoviário. A missão institucional da Auditoria-Fiscal do Trabalho não é favorecer acidentes do trabalho no trânsito. A nossa missão é salvar vidas e combater todas as formas de tratamento desumano, degradante, discriminatório”, afirma Jacqueline Carrijo. Para ela, jornada de trabalho é critério de saúde e segurança, que alcança trabalhadores celetistas, autônomos, estatutários e domésticos.