Emenda do SINAIT ao PL 1.248/26 amplia porte de arma pleno aos Auditores Fiscais do Trabalho

Proposta tramita em caráter conclusivo e pode ser votada na CSPCCO na próxima semana


08/07/2026



O deputado federal Sanderson (PL/RS) apresentou nesta quarta-feira, dia 8 de julho, emenda de iniciativa do SINAIT ao PL 1.248/2026, que autoriza o porte de arma pleno para servidores públicos que atuam em atividades de risco, inclusive fora de serviço e com validade nacional.

Na versão original, o projeto reconhecia como atividade de risco as atribuições dos auditores fiscais federais agropecuários, deixando de fora a Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho. A proposta tramita em caráter conclusivo na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).

No dia 16 de junho, o relator do PL na CSPCCO da Câmara dos Deputados, deputado federal Messias Donato (UNIÃO-ES), apresentou parecer favorável em forma de substitutivo e ampliou o porte de arma para os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil. Entretanto, o parlamentar não incluiu no substitutivo o inciso X, que abrange justamente a Auditoria Fiscal do Trabalho.

A emenda visa aprimorar o substitutivo e propõe a isonomia material, princípio invocado pelo próprio relator ao acolher emendas de reconhecimento de risco. Além disso, os Auditores Fiscais do Trabalho já integram o inciso X do art. 6º do Estatuto do Desarmamento desde a Lei nº 11.501/2007, lado a lado com a Receita Federal. Assim, não há justificativa para conferir a proteção plena a uma carreira e deixar a outra de fora.

De acordo com o presidente do SINAIT, Bob Machado, se o fundamento do projeto de lei é a exposição de agentes públicos a situações de perigo, impõe-se tratamento uniforme às carreiras de fiscalização federal submetidas a risco equivalente. “A emenda assegura o porte de arma para os Auditores Fiscais do Trabalho para defesa pessoal e reconhece os riscos inerentes ao cargo”, afirma.

No exercício do poder de polícia administrativa do trabalho, o Auditor Fiscal está exposto, de modo permanente, a hostilidades, ameaças e atos de violência. Esse risco não é hipotético, basta recordar a trágica Chacina de Unaí, ocorrida em 2004.

O episódio é o ataque mais grave já praticado contra servidores da Inspeção do Trabalho no exercício de suas funções e tornou-se símbolo nacional da exposição desses agentes públicos a represálias decorrentes da ação fiscal.

A Chacina de Unaí evidencia, de forma dramática, que a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho pode contrariar interesses econômicos poderosos e desencadear violência extrema contra agentes do Estado.

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