Autuações no Sul do estado visam garantir direitos dos trabalhadores
Auditores-Fiscais do Trabalho estão passando o “pente fino” nos postos de combustíveis no Sul do Estado do Rio de Janeiro que descumprem as normas regulamentadoras de segurança, saúde, higiene e as leis trabalhistas. Nesta segunda-feira (10), mais dois postos de combustíveis foram autuados em Volta Redonda.
Com essa nova operação, sobe para cinco o número de postos de combustíveis autuados por infrações trabalhistas. A fiscalização é resultado de denúncia feita pelo Sindicato dos Frentistas do RJ (SINPOSPETRO-RJ) na região. Após constatar as irregularidades, o sindicato tentou resolver o problema com as empresas, mas como não obteve resposta encaminhou as denúncias para o Ministério do Trabalho - MT.
Entre as irregularidades mais comuns estão: a ausência do curso da NR 20 para os trabalhadores; a supressão do intervalo intrajornada (intervalo para repouso ou alimentação); o descumprimento dos artigos 71 e 135 da CLT e regularização nos exames periódicos como determina a lei.
Os postos Silper Comércio e Serviço e Niterói 2006 Comércio, em Volta Redonda, foram notificados para regularizar os problemas constatados pela fiscalização. Os empregadores têm 90 dias para regularizar a situação. Caso insistam no descumprimento das leis, essas empresas serão multadas.
No mês passado, os Auditores-Fiscais autuaram os postos: Serviços Big Aço; Big Gás – Volta Redonda Comércio e Voltaço, todos no Município de Volta Redonda.
NR 20
A norma regulamentadora determina que todos os funcionários e prestadores de serviços, independente da função, têm que fazer o curso de qualificação profissional. A regra vale também para os trabalhadores que já fizeram o curso, mas mudaram de empresa. A cada contratação, o funcionário será submetido a um novo curso. A NR 20 do Ministério do Trabalho e Emprego tem por objetivo aumentar a segurança e proteger os trabalhadores de postos contra riscos de acidente.
Artigo 71 da CLT
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Férias
De acordo com o artigo 135 da CLT, a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. O empregado não poderá entrar de férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.
Com informações da SRTE/RJ e do Sinpospetro-RJ.