Auditores-Fiscais do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho e Emprego – GRTE/Lajeado (RS) interditaram a atividade de trabalho em altura e a montagem dos andaimes tubulares no viaduto da BR 386, km 347, em Lajeado. A operação foi realizada na última sexta-feira, 30 de setembro e desde lá as atividades em altura na obra permanecem interditadas.
A obra de reforço das vigas de apoio da estrutura, que apresentam trincas, sobre a Rua Bento Rosa, no Bairro Hidráulica, no sentido Porto Alegre/interior, teve início em 26 de setembro e a empresa responsável é a Lavoro Engenharia Ltda., de Porto Alegre, contratada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit.
De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho Wilson Ramires, foram encontradas muitas irregularidades. “Constatamos, durante a fiscalização, situação de grave e iminente risco à integridade física e à vida dos trabalhadores”, destacou.
Dentre as irregularidades os Auditores-Fiscais flagraram a montagem de andaimes metálicos sem o cumprimento integral das medidas de segurança previstas na Norma Regulamentadora – NR 35, que trata de Trabalho em Altura. Foram observados trabalhadores utilizando cinto de segurança, porém, sem ancoragem correta em estrutura independente. Não ficou comprovado que os trabalhadores fossem aptos, capacitados e autorizados a realizarem trabalho em altura e, além disso, não foram apresentados documentos que comprovassem que o responsável por realizar o dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, fosse profissional legalmente habilitado.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho exigiram comprovação de que a montagem dos andaimes havia sido precedida de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. Pediram, também, a Análise de Risco exigida para o trabalho em altura. Não houve confirmação ainda de que a fiação, próxima aos andaimes metálicos, estava desenergizada.
Outra situação encontrada foi que os montantes de andaimes estavam apoiados em sapatas sobre base não sólida, de forma improvisada, e não havia Plano de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA ou Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho – PCMAT.
O trabalho poderá ser retomado, de acordo com Wilson Ramires, após a empregadora comprovar a correção das irregularidades apontados na vistoria.
Veja a repercussão da ação fiscal no Informativo do Vale.