A CUT SC divulgou em seu site Moção de Repúdio contra a decisão da juíza do Trabalho Herika Machado da Silveira Fischborn, que acabou por legitimar as irregularidades cometidas contra 156 trabalhadores que colhiam maçãs em uma fazenda, em Santa Catarina. Para a CUT, a decisão da juíza beneficiou o fazendeiro e causou prejuízos aos trabalhadores e à Inspeção do Trabalho.
Durante a fiscalização, em abril de 2010, os Auditores-Fiscais do Trabalho constataram que esses empregados não recebiam salários há pelo menos dois meses, e que seus documentos estavam retidos pelos donos da fazenda, situação que, conjugada às condições degradantes em que foram encontrados, configurou não apenas infrações trabalhistas mas o crime de trabalho análogo ao de escravo, como determina o artigo 149 do Código Penal Brasileiro.
Confira a íntegra da moção:
Moção de repúdio da CUT-SC contra juíza do trabalho
28/09/2016
Escrito por: Direção Executiva da CUT-SC
Entendemos a função da Justiça do Trabalho como o ramo do judiciário destinado à conciliação e julgamento dos conflitos originados do descumprimento dos dispositivos legais que normatizam as relações entre empregadores e trabalhadores.
Sob qualquer argumentos razoáveis para a devida compreensão, deve a justiça do trabalho ignorar denúncias de quem quer que seja referente às condições mínimas para o exercício legal das relações de trabalho.
Nesse sentido, é repugnante os argumentos usados pela juíza Herika Machado da Silveira Fischborn contestando a autuação dos auditores fiscais na fazenda de influente ex mandatário politico catarinense, Sr. Henrique Córdova, por existência de trabalho análogo ao trabalho escravo.
Se quisesse proteger de fato os trabalhadores, o fazendeiro deveria providenciar assistência social e médica para seus trabalhadores, em vez de condiciona-los às condições a que submeteu, conforme sustenta os auditores em sua autuação.
A direção da CUT SC repudia a determinação da juíza favorável ao fazendeiro e contrário aos auditores, que nada mais fizeram do que cumprir com seu dever profissional.
Florianópolis, 28 de setembro de 2016.
DIREÇÃO EXECUTIVA CUT SC
Clique aqui para ver a Moção publicada no site da CUT SC.
Clique aqui para ver a Moção publicada, também, no site da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina