CUT SC divulga Moção de Repúdio contra juíza do Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/09/2016



A CUT SC divulgou em seu site Moção de Repúdio contra a decisão da juíza do Trabalho Herika Machado da Silveira Fischborn, que acabou por legitimar as irregularidades cometidas contra 156 trabalhadores que colhiam maçãs em uma fazenda, em Santa Catarina. Para a CUT, a decisão da juíza beneficiou o fazendeiro e causou prejuízos aos trabalhadores e à Inspeção do Trabalho.


Durante a fiscalização, em abril de 2010, os Auditores-Fiscais do Trabalho constataram que esses empregados não recebiam salários há pelo menos dois meses, e que seus documentos estavam retidos pelos donos da fazenda, situação que, conjugada às condições degradantes em que foram encontrados, configurou não apenas infrações trabalhistas mas o crime de trabalho análogo ao de escravo, como determina o artigo 149 do Código Penal Brasileiro.


Confira a íntegra da moção:


Moção de repúdio da CUT-SC contra juíza do trabalho


28/09/2016


Escrito por: Direção Executiva da CUT-SC


Entendemos a função da Justiça do Trabalho como o ramo do judiciário destinado à conciliação e julgamento dos conflitos originados do descumprimento dos dispositivos legais que normatizam as relações entre empregadores e trabalhadores.


Sob qualquer argumentos razoáveis para a devida compreensão, deve a justiça do trabalho ignorar denúncias de quem quer que seja referente às condições mínimas para o exercício legal das relações de trabalho.


Nesse sentido, é repugnante os argumentos usados pela juíza Herika Machado da Silveira Fischborn contestando a autuação dos auditores fiscais na fazenda de influente ex mandatário politico catarinense, Sr. Henrique Córdova, por existência de trabalho análogo ao trabalho escravo.


Se quisesse proteger de fato os trabalhadores, o fazendeiro deveria providenciar assistência social e médica para seus trabalhadores, em vez de condiciona-los às condições a que submeteu, conforme sustenta os auditores em sua autuação.


A direção da CUT SC repudia a determinação da juíza favorável ao fazendeiro e contrário aos auditores, que nada mais fizeram do que cumprir com seu dever profissional.


Florianópolis, 28 de setembro de 2016.


DIREÇÃO EXECUTIVA CUT SC


Clique aqui para ver a Moção publicada no site da CUT SC.


Clique aqui para ver a Moção publicada, também, no site da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina

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