Portaria altera NR 9 para garantir segurança a trabalhadores de postos de combustíveis


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/09/2016



A Portaria nº 1109, publicada esta semana, alterou a Norma Regulamentadora - NR nº 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, para garantir condições de segurança nas atividades em postos de combustíveis. A principal inovação estabeleceu requisitos para o funcionamento das bombas de combustíveis.


Dentre as exigências, a partir dos prazos estabelecidos na Portaria, passa a haver controle na exposição ao Benzeno durante o abastecimento e, para isso, obriga a instalação de sistema de recuperação de vapores.


As novas medidas tornam, ainda, obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual e sinalização nesses locais.


Os prazos para a adequação dos equipamentos estão estabelecidos na Portaria, de acordo com a complexidade das adaptações necessárias. 


GABINETE DO MINISTRO


PORTARIA Nº 1.109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016


Aprova o Anexo 2 - Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:


Combustíveis - PRC, da Norma Regulamentadora n.º 9, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo desta Portaria.


 

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