A Portaria nº 1109, publicada esta semana, alterou a Norma Regulamentadora - NR nº 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, para garantir condições de segurança nas atividades em postos de combustíveis. A principal inovação estabeleceu requisitos para o funcionamento das bombas de combustíveis.
Dentre as exigências, a partir dos prazos estabelecidos na Portaria, passa a haver controle na exposição ao Benzeno durante o abastecimento e, para isso, obriga a instalação de sistema de recuperação de vapores.
As novas medidas tornam, ainda, obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual e sinalização nesses locais.
Os prazos para a adequação dos equipamentos estão estabelecidos na Portaria, de acordo com a complexidade das adaptações necessárias.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
Aprova o Anexo 2 - Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC - da Norma Regulamentadora n.º 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: