As novas alterações ao texto da Norma Regulamentadora – NR 12, que trata da segurança de máquinas e equipamentos, discutidas em Comissão Tripartite Permanente, foram publicadas no Diário Oficial da União – DOU, pelo Ministério do Trabalho, no dia 22 de setembro, por meio das Portarias 1.110 e 1.111.
A portaria 1.110 se refere a itens gerais que, de acordo com a Auditora-Fiscal do Trabalho Aida Becker, integrante da Comissão Tripartite, estão baseados em normas técnicas internacionais, que oferecem mais uma solução de segurança no quesito proteção móvel intertravada. “Esse item já existia, mas se tratava de uma exceção e não constava no texto. Trouxemos para a NR 12 para que mais pessoas tenham acesso a essa informação e possam aplicá-la”.
As mudanças no anexo 12, que tratam de equipamentos da guindar para realização do trabalho em altura, também constam na Portaria 1.110. Segundo Aida, foram feitas atualizações de normas técnicas nos itens Definições e Glossário, para atender demandas do setor portuário. Ela completa que a Portaria traz ainda direcionamentos sobre a questão da atualização das máquinas. “Caso a norma técnica mude, o empregador não é obrigado a aplicá-la automaticamente, os equipamentos podem passar por avaliação”.
Já a Portaria 1.111 altera os Anexos 6 e 7, que afetam os setores frigorífico e de panificação. Conforme Aida, os requisitos de segurança foram simplificados, porém mantidos. Como estava havendo sobreposição das máquinas certificadas pelo Immetro e das que são regidas pela norma internacional IEC, vão ficar sob a responsabilidade de fiscalização do Ministério do Trabalho as que são certificadas pelo Immetro.
Sobre os prazos para aplicação das alterações, a Comissão Tripartite não chegou a um consenso. Por isso, foram arbitrados pelo ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira, que concedeu de três meses a um ano e meio para as pequenas e médias empresas. Ele, porém, não deu prazo para adequações referentes ao cilindro de panificação.
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