Auditores-Fiscais do Trabalho embargaram uma obra no Porto do Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante, distante 55 quilômetros de Fortaleza, Ceará, nesta quinta-feira, 1º de setembro. O embargo ocorreu durante ação fiscal iniciada às 7 horas e que se estendeu até o fim do dia, com a participação de 27 Auditores-Fiscais, em três frentes de fiscalização.
Segundo a fiscalização, a obra da construção da segunda ponte do terminal de cargas do Porto foi embargada porque representava grave e iminente risco aos trabalhadores uma vez que o trabalho em altura estava sendo executado fora das normas de segurança previstas na Norma Regulamentadora – NR 35, sobre Trabalho em Altura. Os operários não tinham proteção coletiva, ou seja, eles laboravam sem linha de vida e redes de proteção para o trabalho em altura e não usavam cintos de segurança. Além disso, as escadas eram inadequadas para transposição de níveis e as passarelas eram improvisadas, com risco de queda para os trabalhadores sobre pontas de vergalhões.
Vários outros itens foram verificados no Porto de Pecém: sinalização de trânsito de veículos e equipamentos de guindar, capacitação dos operadores de guindastes, fornecimento de água potável e condições dos banheiros, dos refeitórios e das escadas de acesso aos navios. Foram verificados documentos referentes a CIPA, Programas de Prevenção e Riscos Ambientais – PPRA, registro dos empregados, Cadastro Geral dos Empregadores – Caged, entre outros.
Outras frentes
Além de verificar a segurança na área de construção civil, os Auditores-Fiscais fiscalizaram o transporte rodoviário de carga, com a abordagem de 50 caminhoneiros, e as condições de trabalho dentro do porto. Nas duas áreas, eles constataram excesso de jornada de trabalho.
“Foi muito importante ouvir o depoimento de vários trabalhadores que afirmaram a importância deste tipo de ação para coibir as jornadas excessivas que se verificam no local”, disse a Auditora-Fiscal do Trabalho Elisabeth Alice Araújo.
Os Auditores irão lavrar, na próxima semana, os autos de infração decorrentes das irregularidades trabalhistas constatadas e dar encaminhamento aos trâmites legais, como notificações com os prazos para que as irregularidades sejam corrigidas pelos empregadores.