Juiz considera improcedente ação popular contra Auditor do GEFM


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/08/2016



 


O juiz titular da Justiça do Trabalho da Oitava Região – Vara do Trabalho de Paragominas (PA), Paulo José Alves Cavalcante, julgou improcedente ação popular da empresa Pagrisa (PA) contra o Auditor-Fiscal do Trabalho Humberto Célio Pereira e outros integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), no dia 6 de julho. A sentença foi publicada recentemente.


De acordo com o processo, a empresa Pagrisa alegou praticas abusivas do grupo. A afirmação foi rechaçada pelo juiz na sentença. Segundo ele, foi detectada degradação no ambiente de trabalho registrada no “Relatório de Fiscalização de Combate ao Trabalho Escravo” veiculada sob uma narrativa pormenorizada das ações praticadas pelo GEFM na visita à empresa Pagrisa.


Segundo o documento, os Auditores-Fiscais do Trabalho ministraram orientações, informações e conselhos técnicos aos trabalhadores. Já que, segundo a sentença, sendo pouco instruídas, “as pessoas se submetem com facilidade às mais diversas violações de direito e, não raro, influenciadas por quem se beneficia da situação, enxergam como favores ou benesses vantagens que lhe são asseguradas por lei”. 


Leia aqui a sentença da ação popular.


 

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