Os quatro condenados pela Chacina de Unaí – Antério Mânica, Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro – já estão com os seus recursos de desaforamento de julgamento nas mãos de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 para relatoria, em Brasília.
O pedido de desaforamento de julgamento é referente à transferência do júri, que foi realizado em Belo Horizonte, para Unaí. Há ainda um pedido de Habeas corpus de Hugo Alves Pimenta que foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Em entrevista ao Sinait, a Procuradora Federal Miriam do Rosário Lima, que trabalhou no caso, afirma que, mesmo com os recursos, é difícil que os condenados consigam reverter a decisão soberana do júri popular. “Um magistrado só pode tomar essa decisão caso seja constatada alguma irregularidade no julgamento, o que não é o caso”, completou.
Sobre o desaforamento do julgamento, ela acredita que também seja irreversível, pois a realização do julgamento em Belo Horizonte foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal – STF. “Eles perderam em última instância. Recorrer a isso é um abuso, uma provocação ao Judiciário”, finalizou.
Relembre o caso
Os quatro réus citados acima, acusados de serem mandantes e intermediários do crime, foram julgados em Belo Horizonte entre outubro e novembro de 2015. Todos foram condenados, mas saíram do Tribunal Federal livres por serem réus primários e terem direito a recorrer da sentença em liberdade.
Antes, em agosto de 2013, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios e William Gomes de Miranda foram condenados por homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha. Erinaldo ainda foi condenado pelo crime de receptação de um veículo roubado, usado na execução do crime.
A Chacina de Unaí ocorreu em 28 de janeiro de 2004. Foram assassinados os Auditores-Fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira.