Em Portaria publicada nesta segunda-feira, 16 de agosto, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, instituiu um Grupo de Trabalho para estudar a competência da imposição de multas administrativas em primeira e segunda instâncias administrativas. A criação do GT estava previsto no acordo não remuneratório firmado com o Sinait – Termo de Acordo nº 1 – Cláusula segunda – item II – alínea b.
Para o presidente do Sinait, Carlos Silva, a instituição do GT é de extrema importância porque é um compromisso do acordo assinado. “O GT vai discutir de forma institucional um pleito da categoria, de muito tempo. Hoje a competência da imposição de multas é dos superintendentes, de acordo com a CLT. Os Auditores-Fiscais do Trabalho fazem isso por delegação dos superintendentes, da mesma forma que acontecia em relação aos embargos e interdições. A categoria entende que são os Auditores-Fiscais as autoridades competentes para imputar as multas. Na maioria dos Estados a competência já é delegada e isso, de certa forma, é o reconhecimento de que os Auditores-Fiscais é que têm o conhecimento técnico para fazer esse trabalho”, diz ele.
A Portaria definiu os integrantes do GT, que são da Secretaria Executiva, da Secretaria de Inspeção do Trabalho e do Sinait. Pelo Sindicato, Carlos Silva é o titular e a vice-presidente Rosa Maria Campos Jorge é a suplente.
Veja o texto da Portaria:
16-8-2016 - DOU
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 933, DE 15 DE AGOSTO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o Termo de Acordo nº 001/2016, celebrado com o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho - SINAIT, resolve:
Parágrafo Único. A coordenação do Grupo de Trabalho compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho.
I - Secretaria-Executiva:
Representante: Silene Rosa Sampaio
Suplente: Daniel Pires de Castro
II - Secretaria de Inspeção do Trabalho:
Representante: Lorena Guimarães Arruda
Suplente: Charbelle Nadaf Junger Ribeiro
III - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT:
Representante: Carlos Fernando da Silva Filho
Suplente: Rosa Maria Campos Jorge
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA