Ministro do Trabalho institui GT para estudar competência da imposição de multas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/08/2016



Em Portaria publicada nesta segunda-feira, 16 de agosto, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, instituiu um Grupo de Trabalho para estudar a competência da imposição de multas administrativas em primeira e segunda instâncias administrativas. A criação do GT estava previsto no acordo não remuneratório firmado com o Sinait – Termo de Acordo nº 1 – Cláusula segunda – item II – alínea b.


Para o presidente do Sinait, Carlos Silva, a instituição do GT é de extrema importância porque é um compromisso do acordo assinado. “O GT vai discutir de forma institucional um pleito da categoria, de muito tempo. Hoje a competência da imposição de multas é dos superintendentes, de acordo com a CLT. Os Auditores-Fiscais do Trabalho fazem isso por delegação dos superintendentes, da mesma forma que acontecia em relação aos embargos e interdições. A categoria entende que são os Auditores-Fiscais as autoridades competentes para imputar as multas. Na maioria dos Estados a competência já é delegada e isso, de certa forma, é o reconhecimento de que os Auditores-Fiscais é que têm o conhecimento técnico para fazer esse trabalho”, diz ele.


A Portaria definiu os integrantes do GT, que são da Secretaria Executiva, da Secretaria de Inspeção do Trabalho e do Sinait. Pelo Sindicato, Carlos Silva é o titular e a vice-presidente Rosa Maria Campos Jorge é a suplente.


Veja o texto da Portaria:


16-8-2016 - DOU


GABINETE DO MINISTRO


PORTARIA Nº 933, DE 15 DE AGOSTO DE 2016


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o Termo de Acordo nº 001/2016, celebrado com o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho - SINAIT, resolve:


Parágrafo Único. A coordenação do Grupo de Trabalho compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho.


I - Secretaria-Executiva:


Representante: Silene Rosa Sampaio


Suplente: Daniel Pires de Castro


II - Secretaria de Inspeção do Trabalho:


Representante: Lorena Guimarães Arruda


Suplente: Charbelle Nadaf Junger Ribeiro


III - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT:


Representante: Carlos Fernando da Silva Filho


Suplente: Rosa Maria Campos Jorge


RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

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