O Ministério do Trabalho anunciou, em matéria publicada nesta quarta-feira, 10 de agosto, em seu site, mudanças a serem promovidas na redação da Norma Regulamentadora – NR 12, que trata de segurança em máquinas e equipamentos. Atender os interesses dos empregadores dificilmente irá ao encontro de preservar a segurança dos trabalhadores com a eficácia necessária, que a NR 12 prevê em seu texto. É temerário promover mudanças que busquem atender outros interesses que não digam respeito à segurança do trabalhador e, ao contrário do que propaga o empresariado, a aplicabilidade da NR 12 é viável e necessária.
Para o presidente do Sinait, Carlos Silva, a NR 12 é um dos instrumentos mais potentes para combater os acidentes de trabalho. Ele afirma que os Auditores-Fiscais do Trabalho não são contra as periódicas revisões da Norma, desde que elas estejam sempre norteadas pelas técnicas de segurança e consensuadas em comissão tripartite. “A NR 12 é uma valiosa ferramenta de proteção ao trabalhador e traz vantagens para o empregador garantindo maior eficácia do parque industrial, tornando-o mais seguro. Isso evita a grande quantidade de absenteísmo dos empregados provocada por afastamentos em razão de acidentes e doenças de trabalho, além de evitar mais dispêndios dos recursos da Previdência Social com pagamentos de benefícios”, explica o presidente da entidade.
A NR 12 é uma norma de 1978 que, ao ser modificada em 2010, ampliou de 40 para 340 o número de itens obrigatórios a serem cumpridos, inclusive com exigências de adaptação do maquinário já existente. É isso que o empresariado não quer, ou seja, a renovação do parque industrial, porque implica em investimentos. As mudanças visam a integridade do trabalhador, além de tornar mais claras e adequadas as especificações necessárias para os próprios empregadores.
Veja a matéria publicada pelo Ministério do Trabalho:
10-8-2016 – Ministério do Trabalho
DIÁLOGO
Governo anunciará novas mudanças para aperfeiçoar NR 12
Medidas visam atender demandas de empregadores e garantir a saúde e segurança dos trabalhadores
O governo federal deu mais um passo para o aperfeiçoamento da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12). Nesta quarta-feira (10), o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, recebeu o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Marcos Pereira, para tratar de novas alterações nas regras de proteção aos trabalhadores.
As mudanças, que devem ser anunciadas nos próximos dias, se referem às máquinas usadas em padarias e açougues e equipamentos de guindar, e foram discutidas previamente com representantes de trabalhadores e empregadores.
De acordo com a secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen, que também participou da reunião, o objetivo das novas mudanças é aperfeiçoar a NR 12 para que ela atenda às demandas dos empregadores sem prejuízo à proteção dos trabalhadores. "A NR 12 derivou da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12, com participação dos trabalhadores, empregadores e do governo. O texto foi resultado de consenso. Então, ela tem, desde o início, esse caráter de construção coletiva", explica.
Maria Teresa lembra que, desde que foi criada, a norma vem sendo aperfeiçoada com base no consenso. Só no último ano, várias alterações importantes foram feitas, como, por exemplo: simplificação de algumas obrigações para micro e pequenas empresas; detalhamento das regras sobre as proteções necessárias em máquinas e implementos agrícolas, que antes geravam dúvidas; diferenciação na exigência relacionada à tensão (voltagem) para máquinas novas e usadas; criação de regras específicas para máquinas utilizadas no setor frigorífico; e inclusão de conceitos que reforçam a harmonia da NR 12 com as normas nacionais e internacionais (ABNT, ISO, IEC e Normas Europeias).
Polêmica - a NR 12 vem sendo pauta de debates e polêmicas entre alguns órgãos representantes de empresas e trabalhadores. Propostas para revogar a lei tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado sob a alegação de que a norma não condiz com a realidade.
Maria Teresa, no entanto, rebate o argumento. "A norma foi um grande avanço na proteção dos trabalhadores. Ela descreve de maneira detalhada e avançada os requisitos mínimos para a prevenção de doenças e acidentes de trabalho com máquinas e equipamentos, e está de acordo com as regras internacionais. O Brasil não pode mais apresentar altos índices de acidentes de trabalho, como tem ocorrido nos últimos anos, e a NR 12 tem essa função", afirma.
De acordo com dados das Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs), informadas ao Ministério do Trabalho sempre que ocorrem acidentes, entre 2011 e 2015, 350.558 trabalhadores se acidentaram em máquinas, uma média de 70. 112 por ano. Desse total, 68.630 tiveram fraturas, 21.271 sofreram amputações e 994 morreram.