A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho - SIT/MT divulgou a Nota Técnica nº 201/2016/SIT, no dia 8 de agosto, em que informa que o Auditor-Fiscal do Trabalho não é obrigado a usar transporte público para executar atividades externas da fiscalização.
De acordo com o documento, a utilização do “passe livre” é uma escolha do Auditor-Fiscal, cabendo a ele avaliar sua utilização ou não nas auditorias externas. Além disso, deixa claro que na situação de inexistência de meio de locomoção oficial, não caracteriza desempenho funcional inadequado a recusa do Auditor-Fiscal do Trabalho em cumprir Ordem de Serviço - OS emitida quando a ele não convier a utilização de seu veículo particular ou de transporte público para o desempenho de suas atribuições externas.
Representação do Sinait
A Nota é uma resposta à representação apresentada pelo Sinait em apoio a um Auditor-Fiscal do Trabalho da SRTE/PR, que teve como base um parecer do Comando Nacional de Mobilização - CNM do Sinait e Nota Informativa nº 14/2016/CGFIT/DEFIT/SIT.
Para o presidente do Sinait, Carlos Silva, a resposta da SIT vem ao encontro das lutas da entidade que atua diuturnamente para proporcionar mais segurança para a categoria. “É uma reivindicação antiga do Sinait e agora precisamos garantir mais proteção para os Auditores-Fiscais do Trabalho com a implementação do projeto de segurança de autoria do Sinait”.
Além disso, explica Carlos Silva, a Nota representa um grande avanço institucional, que vem junto com mudanças na condução da SIT, tão necessárias e urgentes, objeto de forte pressão da categoria e do Sinait. “Estamos todos parabenizando a decisão da secretária Maria Teresa Jensen que, com esta Nota, sinaliza valorizar os Auditores-Fiscais do Trabalho”.
A Nota Técnica pode ser consultada na área restrita do site do Sinait