Grupo Móvel resgata 27 trabalhadores de condições análogas às de escravo no Maranhão


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/08/2016



Um Grupo Móvel, coordenado pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho, resgatou vinte e sete trabalhadores submetidos a condições análogas a de escravo, entre os dias 12 e 22 de julho, no Maranhão. Vinte e dois foram flagrados em condições degradantes na Fazenda Lago Azul, situada no município de Brejo de Areia. Nas mesmas condições, foram flagrados cinco na Fazenda Rancho Rico, localizada no município de Arame. As duas fazendas eram de criação de gado para corte. Na ocasião, foram lavrados cerca de 80 autos de infração por conta das irregularidades, que serão convertidas em multa. A operação contou com a participação de cinco Auditores-Fiscais do Trabalho, um procurador do Trabalho, um defensor Público Federal, e cinco Policiais Federais que garantiram a segurança da equipe.


As principais irregularidades encontradas pela fiscalização estavam relacionadas a itens das áreas de vivência: alojamentos e instalações sanitárias. Os trabalhadores faziam necessidades fisiológicas em matos nos arredores e dormiam em redes dentro de alojamentos precários no interior das fazendas. Nenhum dos trabalhadores resgatados estava registrado.


Após o flagrante, a equipe de fiscalização determinou a retirada imediata dos trabalhadores das fazendas. Os Auditores emitiram Carteira de Trabalho para oito trabalhadores que sequer possuíam CTPS, além de entregarem as guias de Seguro Desemprego para todos reduzidos a condição de escravos, que serão pagas em três parcelas no valor de um salário mínimo.


O proprietário da Fazenda Lago Azul pagou as verbas rescisórias dos trabalhadores, que somadas ultrapassaram R$ 160.000,00. Apesar do pagamento, permanecem as tratativas entre a fazenda e o Ministério do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União, para regularização de outros direitos trabalhistas.


O proprietário da Fazenda Rancho Rico se negou a pagar as verbas rescisórias, um valor próximo a R$ 65.000,00. Diante da negativa, o procurador do Trabalho Antônio de Oliveira Lima e o defensor Público Federal Eduardo Flores Vieira ajuizaram duas ações na justiça, uma de bloqueio de bens e outra requerendo o pagamento das verbas rescisórias e indenizações individuais pelos danos morais sofridos pelos cinco trabalhadores resgatados naquela fazenda.


Em meados do próximo mês será realizada audiência na Vara do Trabalho de Barra do Corda (MA), ocasião em que os trabalhadores poderão receber seus créditos. Além de responder administrativamente e na justiça trabalhista, os responsáveis pelas fazendas também responderão perante a justiça federal pelo crime de reduzir trabalhadores a condição análoga a de escravo.


O Auditor-Fiscal do Trabalho André Wagner Dourado, coordenador da ação, destacou a importância de combater o trabalho escravo: “Essas ações combatem condições indignas de trabalho e efetivam direitos previstos em tratados e convenções internacionais, bem como na legislação brasileira. Também, são importantes na conscientização da sociedade sobre os males causados por este tipo de exploração”.


O procurador do Trabalho Antonio Lima informou que todos os trabalhadores tinham um histórico de trabalho infantil e abandono escolar. Dos 27 trabalhadores resgatados, 100% declararam ter começado a trabalhar entre 5 e 15 anos de idade; os mais novos abandonaram a escola entre o 1º e 6º ano do ensino fundamental; os mais velhos não chegaram a frequentá-la. “Esses dados demonstram que o trabalho infantil é a porta de entrada para o trabalho escravo, e que a escola é a porta de saída, porém muitos não conseguiram encontrá-la e outros a perderam de vista”, destacou Lima.


Trabalho Escravo Contemporâneo: Tipificado no art. 149 do Código Penal Brasileiro, é definido como: reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. A pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.