O Juiz Federal, Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho, da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal fixou o prazo de 30 dias para que o Ministério do Trabalho – MT exonere os Auditores-Fiscais do Trabalho que pediram dispensa do exercício das funções de chefia durante o último movimento grevista da categoria.
Naquela ocasião, vários Auditores-Fiscais pediram as saídas desses cargos em protesto por melhores condições de trabalho e de salário e até agora muitos deles não foram exonerados.
Com base nesta decisão, o Sinait vai reclamar em juízo os pedidos pendentes de apreciação antes da ação e com mais de 30 dias sem decisão. O Sindicato vai pedir que a justiça aplique multa e reitere a ordem.
De acordo com o presidente do Sinait, Carlos Silva, “com a retomada da greve da categoria a partir do dia 2 de agosto, aprovada em Assembleia Geral Nacional, novos pedidos de dispensa dessas funções deverão seguir o trâmite determinado pela Justiça, ou seja, pedir a dispensa administrativamente e aguardar a manifestação em 30 dias”, informou.
A determinação do juiz do Tribunal Regional Federal da Primeira Região é decorrente da liminar ingressada pelo Sinait no processo 0074052-59.2015.4.01.3400.
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