Sinait e DS/PI repudiam a nomeação de pessoa estranha ao quadro do MT para o cargo de Superintendente


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
12/07/2016



O Sinait e a sua Delegacia Sindical no estado do Piauí divulgam Nota de Repúdio à indicação e nomeação de agente externo ao quadro de servidores do Ministério do Trabalho, para o cargo de Superintendente Regional do Trabalho.


Confira, abaixo, o inteiro teor da Nota de Repúdio:


Nota de repúdio


O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) e sua Delegacia Sindical no Piauí, na iminência da nomeação de pessoa estranha ao quadro do Ministério do Trabalho para o cargo de Superintendente Regional do Trabalho no Piauí, vêm a público manifestar indignação contra essas estratégias de ocupação das funções públicas.


A medida de designar pessoa estranha ao cargo permanece, apesar de três décadas da promulgação da Constituição Federal de 1988, lei base do país cujo espírito democrático repele quaisquer atos atentatórios à impessoalidade e moralidade administrativas.


Cabe ao Ministério do Trabalho gerenciar as políticas e diretrizes para a geração de emprego e renda. Bem como para a fiscalização do trabalho, a partir de questões relativas à segurança e saúde ocupacional, tarefas que exigem conhecimento técnico e sensibilidade para a harmonização dos conflitos inerentes à relação capital-trabalho.


Portanto, a indicação para o cargo de Superintendente de agente externo ao quadro de servidores do Ministério do Trabalho, além de provocar evidentes prejuízos à boa gestão pública, ameaça à independência e a autonomia da Auditoria Fiscal do Trabalho, a qual deve atuar em defesa da lei e da sociedade brasileira sem o risco de sofrer qualquer interferência político-partidária.


Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait)

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