TRT reconhece competência da Justiça Federal para julgar ACP que determina retirada do código dois


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/06/2016



Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – TRT 18, reconheceram a competência da Justiça Federal, para julgar a Ação Civil Pública - ACP que determina a alteração do Sistema de Fiscalização do Trabalho – SFIT, para retirar a possibilidade de lançamento do código dois.


Na ACP, de autoria do Ministério Público do Trabalho, é determinada a retirada da possibilidade de lançamento do código dois no SFIT, exigindo que a cada irregularidade seja lavrado respectivo auto de infração. O Sinait ingressou como litisconsorte da União contra a decisão proferida considerando se tratar inequivocamente de medida de ingerência na organização da Auditoria Fiscal do Trabalho, mantendo assim a possibilidade de lançamento do código dois pelos Auditores-Fiscais do Trabalho quando da regularização dentro das ações fiscais.


Nesta quarta-feira, 29 de junho, a Delegada Sindical do Sinait de Goiás, Odessa Martins, a membro do Conselho Fiscal Local, Suzana Lacerda Rodrigues e o Auditor-Fiscal, Samuel Alves Silva, estiveram com os desembargadores e detalharam a eles a realidade das fiscalizações nas pequenas e microempresas.


 

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.