STF libera divulgação de lista de empresas autuadas por trabalho escravo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/05/2016



O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a medida cautelar que impedia a publicação oficial, pelo Ministério do Trabalho, da lista de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão.


Em sua decisão, tomada em 16 de maio e comunicada aos órgãos responsáveis na última terça-feira (24), a ministra Carmen Lúcia afirmou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.209, proposta pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, perdeu o objeto após a publicação de duas portarias interministeriais que sanaram os questionamentos feitos sobre a norma que cria a lista.


Segundo o Ministério do Trabalho, não há previsão para que seja disponibilizada no portal do órgão a lista mais recente. A lista com a relação de empresas autuadas, cuja permanência no cadastro se dá por dois anos após a inclusão, é atualizada semestralmente.


A ministra Carmen Lúcia ressaltou na decisão tomada agora, no entanto, que uma segunda portaria, publicada em 2015, resolveu o problema ao estabelecer instâncias de recurso administrativo à disposição das empresas. Em um de seus últimos atos oficiais, o então ministro do Trabalho, Miguel Rossetto, assinou ainda uma terceira portaria, em 11 de maio deste ano, na qual abre uma porta de saída da lista suja por meio de acordos de ajustamento de conduta mediados pela Advocacia-Geral da União (AGU).


Em outubro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia dado parecer pela improcedência da ADI 5.209, alegando, entre outras razões, que a redução de trabalhadores a condições análogas à de escravo “avilta os valores éticos e morais” nos quais se baseiam a Constituição. Para a PGR, o acesso público à lista garante o exercício da cidadania, pois permite que a sociedade cobre providências contra a escravidão. Na época, a proibição de divulgação foi criticada por autoridades e especialistas no tema.


Além de ficarem expostas perante a sociedade, as empresas incluídas na lista suja do trabalho escravo perdem o acesso a financiamentos em bancos públicos, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco do Brasil, que assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. Bancos privados também se valem dessa informação em suas avaliações de risco de crédito.


A divulgação da lista do trabalho escravo foi suspensa no fim de 2014, por decisão do presidente do STF, Ricardo Lewandowiski, quando o tribunal estava em recesso. Para reverter a situação, o Sinait atuou em várias frentes pela liberação da publicação da Lista Suja, defendendo-a como   um dos instrumentos fundamentais para a erradicação do trabalho escravo, que contribuiu para os avanços que tornaram o Brasil referência mundial no combate a este tipo de crime.


Em várias ocasiões, dirigentes do Sinait pediram providências para reverter a situação, como na Conatrae; no próprio STF, quando se manifestaram junto ao tribunal na forma de amicus curiae e também em audiência com a presidente em exercício, ministra Carmen Lúcia; durante um Ato Público em frente ao STF, em protesto pela demora no julgamento dos acusados da Chacina de Unaí, e em várias audiências públicas no  Senado.


Versão aproximada da lista - Por meio da Lei de Acesso à Informação, a organização não governamental Repórter Brasil e o Instituto do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO) conseguiram acesso a uma versão aproximada da chamada lista suja, publicando-a em seus sites em fevereiro. As entidades, no entanto, vinham sendo alvo de processos na Justiça em decorrência da proibição de divulgação que vigorava sobre o cadastro.


Com informações da Agência Brasil.

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