O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) libertou 20 trabalhadores, entre eles um menor de idade, em condições análogas ao de escravo numa fazenda na área rural do município de Guaraniaçu, no dia 12 de maio, a aproximadamente 50 quilômetros de Cascavel, no interior do Paraná. O grupo, coordenado por Auditores-Fiscais do Trabalho, conta com a participação de representantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Os trabalhadores eram responsáveis pelo serviço de roçada de pasto da Fazenda Planalto. Os Auditores-Fiscais constataram várias irregularidades como dormitório improvisado no meio do mato, em que os roçadores estavam vulneráveis, inclusive a animais peçonhentos. O alojamento era feito com pedaços de madeira e coberto com plástico preto. As camas eram feitas com galhos de árvores e os colchonetes estavam sujos e rasgados. No local, não havia instalação sanitária e nem lugar apropriado para guardar alimento perecível, que era armazenado de forma insalubre. A água utilizada para beber, preparar comida e para higiene era retirada de um córrego próximo à sede da fazenda.
O alojamento ficava a 30 minutos da sede da propriedade e o acesso só era possível por meio de carro com tração 4x4. As saídas eram esporádicas e apenas com o transporte autorizado pelo empregador, empecilhos relatados pelos roceiros. Os Auditores-Fiscais verificaram ainda que nenhum dos empregados possuía carteira de trabalho assinada. Na ocasião, as vítimas foram levadas para um hotel da região.
De acordo com os Auditores-Fiscais, as condições encontradas na fazenda foram caracterizadas como degradantes. Por isso, um relatório da Auditoria Fiscal do Trabalho será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) que irá instaurar um inquérito policial. As investigações sobre o caso ficam a cargo do MPF em Cascavel e da Polícia Federal (PF). O proprietário da fazenda, Nelson Luís Slaviero, e o responsável pelo agenciamento da mão de obra, João Julio Borges Machado, foram presos em flagrante pelos crimes de redução de pessoa à condição análoga à de escravo e omissão de anotação de vínculo empregatício em carteira de trabalho.
Código Penal - O crime de redução à condição análoga ao de escravo está previsto no artigo n.º 149 do Código Penal. A pena estabelecida é a de reclusão, de dois a oito anos, e multa. A condenação é aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente; por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. A violência cometida pelos infratores também pode contribuir para uma punição mais severa.
Já nos crimes de frustração de direitos trabalhistas e de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, previstos nos artigos n.º 203 e n.º 207, respectivamente, a pena amplia de um sexto a um terço se a vítima for menor de 18 anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
Com informações do G1 e Paraná Portal.