A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT publicou, no dia 12 de maio, o Memorando Circular nº 015/2016/GAB/SIT/MTPS que trata da complementação das orientações para compensação dos dias de greve publicadas no Memorando Circular nº 013 que estabelece um modelo de Plano de Reposição.
Seguindo a previsão do Termo de Acordo assinado entre Sinait e Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS, o prazo para conclusão do Plano de Reposição acordado entre Auditor-Fiscal do Trabalho e Chefia imediata é de 30 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
Esse prazo passa a valer a partir da data de publicação do Memorando Circular nº 015, ou seja, 12 de maio de 2016.
De acordo com o novo Memorando, as atividades extra fiscalização, realizadas no período de greve, autorizadas pela chefia imediata do Auditor-Fiscal do Trabalho deverão ser consideradas para a redução do número de turnos a compensar, desde que comprovados.
O documento também justifica a existência de um multiplicador para determinadas atividades de reposição para que as atividades mais prejudicadas com a greve sejam priorizadas como planejamento de ações, seleção de empresas para fiscalização, emissão de ordens de serviço, entre outros.
Clique aqui para ler o Memorando Circular nº 015 e aqui para ter acesso ao Memorando Circular nº 013.