Publicada portaria que estabelece a liberação de servidores para participação em atividades sindicais


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/05/2016



Um dos antigos pleitos do Sinait, a ampliação do período de liberação de servidores para participarem de atividades e eventos promovidos por entidades sindicais, foi atendido na Portaria nº 638, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 13 de maio e que estabelece critérios para a concessão de dispensa do registro de frequência aos servidores efetivos do Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTPS, participantes de eventos e atividades promovidas pelas respectivas entidades sindicais.


O texto da Portaria é fruto das discussões e decisões do Grupo Permanente de Discussão das Condições de Trabalho – GPCOT, criado em setembro de 2014, no âmbito do então Ministério do Trabalho e Emprego, o qual o Sinait integrava representado por quatro de seus dirigentes, dois titulares e dois suplentes.


As mudanças foram significativas e representam avanços importantes reivindicados não só pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, mas também pelos servidores Administrativos. Os períodos de liberação foram triplicados em relação à Portaria 2.551 de 2010. Para as atividades e eventos de abrangência regional, estadual ou municipal os servidores serão dispensados por 15 dias úteis, por ano civil e para eventos promovidos por entidades de classe nacionais foram determinados 30 dias úteis de dispensa, por ano civil.


A nova portaria prevê também que a liberação de servidores que ocupam cargos de dirigentes sindicais poderá ser estendida a partir dos períodos estabelecidos de 15 e 30 dias e essa autorização ficará sob a responsabilidade da chefia imediata ou autoridade regional.


Para o presidente do Sinait, Carlos Silva, as novas regras vão possibilitar maior participação da base nas discussões sindicais, fortalecendo a atuação do Sinait.


Clique aqui para ler o inteiro teor da Portaria nº 638.


 


 

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