O blog do Sakamoto divulgou no dia 11 de maio que, no último ato antes do impedimento, o Executivo assinou uma nova portaria interministerial que recria o cadastro de empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo. A “lista suja” do trabalho escravo, como ficou conhecida, está suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desde dezembro de 2014, atendendo a um pedido de uma associação de incorporadoras imobiliárias.
A Portaria Interministerial nº 4 foi publicada nesta sexta-feira, 13 de maio, justamente no dia em que comemoramos a Abolição da Escravatura no Brasil e seu texto dispõe sobre as regras relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Publicada e atualizada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) desde novembro de 2003, a “lista suja” garante transparência aos nomes de pessoas físicas e jurídicas flagradas com trabalho escravo por equipes de fiscalização do governo federal. É considerada pela Organização Internacional do Trabalho um exemplo internacional no combate a esse crime e era usada por empresas nacionais e estrangeiras, além de governos, no gerenciamento de risco de suas relações comerciais e financeiras.
Assinaram a portaria, o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, e a ministra das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, Nilma Lino Gomes.
Não há previsão para a publicação de uma nova relação, que deve ficar a cargo do Ministério do Trabalho sob a gestão Michel Temer.
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Com informações do Blog do Sakamoto.