Sinait requer publicação de nova portaria com vagas deixadas por cônjuges de AFT contemplados na remoção


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/05/2016



O Sinait protocolou nesta sexta-feira, 6 de maio, na Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Previdência Social (CGRH/MTPS), o pedido para que seja publicada nova portaria, com classificação provisória do Processo Seletivo de Remoção (PSF) dos auditores-fiscais do trabalho 2016, garantindo a oferta das vagas abertas por cônjuges/companheiros que tiveram sua remoção garantida em razão do respectivo consorte ser contemplado. 


De acordo com o presidente do Sinait, Carlos Silva, num processo de remoção é necessário pensar e contar com as vagas deixadas pelos cônjuges. “Muitos colegas têm interesse em mudar de estado e essas vagas, que não estão na Portaria nº 331, são importantes e precisam ser oferecidas aos AFT neste processo seletivo”. 


No documento, o Sinait argumenta que nos termos do parágrafo 5º do Artigo 5º da Portaria nº 1855/2013, é assegurado o acesso dos concorrentes interessados às vagas desses consortes que assim se disponibilizarão, estabelecendo-se novos prazos para as fases deste certame, por ser medida de direito e de justiça. 


Acesse a Carta Sinait nº 149/2016 na área restrita do site.

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