O Sinait protocolou nesta sexta-feira, 6 de maio, na Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Previdência Social (CGRH/MTPS), o pedido para que seja publicada nova portaria, com classificação provisória do Processo Seletivo de Remoção (PSF) dos auditores-fiscais do trabalho 2016, garantindo a oferta das vagas abertas por cônjuges/companheiros que tiveram sua remoção garantida em razão do respectivo consorte ser contemplado.
De acordo com o presidente do Sinait, Carlos Silva, num processo de remoção é necessário pensar e contar com as vagas deixadas pelos cônjuges. “Muitos colegas têm interesse em mudar de estado e essas vagas, que não estão na Portaria nº 331, são importantes e precisam ser oferecidas aos AFT neste processo seletivo”.
No documento, o Sinait argumenta que nos termos do parágrafo 5º do Artigo 5º da Portaria nº 1855/2013, é assegurado o acesso dos concorrentes interessados às vagas desses consortes que assim se disponibilizarão, estabelecendo-se novos prazos para as fases deste certame, por ser medida de direito e de justiça.
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