SP: Audiência debate inserção de jovem aprendiz em Presidente Prudente


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/04/2016



O diretor-adjunto de Assuntos Parlamentares do Sinait, Sebastião Estevam dos Santos, participou de audiência pública sobre a inserção do jovem aprendiz, no dia 14 de abril, no auditório da 29ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Presidente Prudente. O evento teve o objetivo de sensibilizar empresários da região quanto ao cumprimento da cota legal para contratação de jovens, prevista na Lei nº 10.097/2000, conhecida como “Lei da Aprendizagem”.


O debate teve a articulação interinstitucional que envolveu Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho, por intermédio do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) e contou com a participação de mais de 110 empresas da região.


Na ocasião, Sebastião Estevam fez uma exposição do tema “Você é Aprendiz de quê?”. Além de ilustrar os desafios da inserção correta do jovem aprendiz e a atuação da fiscalização do trabalho no mercado laboral.


Na audiência, os palestrantes argumentaram que é importante sensibilizar e conscientizar o empresariado como a sociedade sobre a importância da aprendizagem, como forma protegida de educação, qualificação e profissionalização do adolescente e jovem, na busca do primeiro emprego.  


Jovem Aprendiz - As Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego pelo país possuem um Programa de Aprendizagem que atende ao “Jovem Aprendiz”. A Lei 10.097/2000 – Lei da Aprendizagem - determina que empresas de médio e grande porte sejam obrigadas a contratar um percentual mínimo de 5% e máximo de 15% do total de seu quadro de empregados na condição de aprendiz.


Na prática é um contrato especial de trabalho em que o aprendiz recebe uma formação profissional, enquanto atua como empregado. A instrução profissional é ministrada por entidade conveniada, especializada em formação. Neste contrato, os jovens têm os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, férias, INSS, além do salário mínimo hora e ainda vale transporte para o seu deslocamento.


A legislação define ainda que o aprendiz adolescente ou jovem (entre 14 a 24 anos) que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o ensino médio, pode se inscrever em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade qualificada em formação profissional. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação. A jornada deve ser compatível com o estudo. É vedada a contratação de aprendizes como mão de obra barata, sem a devida preocupação com a formação profissional.


Empresas - Além das empresas convocadas, participaram da audiência autoridades do município, integrantes do sistema S (SENAI, SENAC, SENAT e SESCOOP), entidades formadoras inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, representantes de trabalhadores, de empregadores e da sociedade civil.


Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e da Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Presidente Prudente.

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