A Justiça Federal de Santa Catarina reconheceu o direito dos Auditores-Fiscais do Trabalho lotados em Florianópolis de não terem o ponto cortado nos dias em que ficaram afastados de suas atividades laborais, por causa da interdição da sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego local.
Em setembro de 2015, a SRTE/SC ficou interditada durante nove dias, no período de 17 a 25, por causa de riscos à integridade física de servidores e usuários dos serviços do então Ministério do Trabalho e Emprego, devido a um incidente ocorrido na reforma de parte do prédio. O acidente resultou na interdição de serviços e salas da SRTE/SC. Diante do episódio, a Superintendência liberou os servidores do trabalho.
Posteriormente, uma Orientação Normativa do chefe da Seção de Inspeção do Trabalho – Seint, da SRTE/SC, alegava que a dispensa não se aplicava aos Auditores-Fiscais do Trabalho, uma vez que a atuação deles é externa, fazendo fiscalizações de empresas, e por isso não havia motivo para dispensá-los do serviço, ficando sujeitos ao corte de ponto.
Diante da situação, o Sinait, por meio de sua Delegacia Sindical em Santa Catarina – DS/SC, impetrou um Mandado de Segurança na Segunda Vara Federal de Florianópolis contestando a decisão da Seint.
Na semana passada foi proferida a sentença da Justiça Federal, reconhecendo que o Auditor-Fiscal do Trabalho não pode ser demandado enquanto a SRTE estiver interditada. De acordo com a Justiça “a obrigação de oferecer estrutura física é do próprio órgão. O servidor não tem obrigação de dispor de equipamentos pessoais para executar seu trabalho”, diz a decisão, que proibiu o corte de ponto da categoria.
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Veja também a matéria do Sinait por ocasião da interdição da SRTE/SC.