Auditora-Fiscal cobra rigor na aplicabilidade da lei para proteger trabalhadores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/04/2016



A Auditora-Fiscal do Trabalho Jacqueline Carrijo representou o Sinait no 2º Simpósio Goiano sobre a Lei do Motorista Profissional realizado na sexta-feira, 15 de abril, quando participaram 250 pessoas, entre advogados, magistrados, empresários e sindicalistas do setor. O evento, promovido pela Escola Superior de Advocacia - ESA da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-GO e pelo Instituto Goiano de Direito do Trabalho - IGT, foi no Auditório do Fórum Trabalhista de Goiânia.


Ao participar do painel de debates, a Auditora- Fiscal cobrou coerência das autoridades competentes, ou seja, dos aplicadores do Direito do Trabalho, Auditores-Fiscais do Trabalho, procuradores e juízes, na interpretação e aplicação das leis que protegem os trabalhadores, para evitar que eles sejam prejudicados. “Devemos ter discurso e atuação coerentes dentro nas nossas áreas de atuação. Precisamos ter uma posição coerente dentro do sistema jurídico trabalhista, isso para não causar discriminação na classe trabalhadora, além de danos estruturais irreparáveis para o Direito do Trabalho”, disse Jacqueline.


Jacqueline disse que pelo princípio da igualdade, considera absurda a interpretação e aplicação de uma lei, neste caso a Lei dos Motoristas Profissionais – que alcança atividades essenciais, que atinge demanda de massa importante e está diretamente ligada à segurança nacional –, que nega e reduz direitos, além de servir de exemplo para não aplicar o Direito do Trabalho em relação aos trabalhadores de outros setores econômicos.


Para a Auditora-Fiscal, admitir que motoristas profissionais possam exceder as jornadas de trabalho além de limites constitucionais – 8 horas diárias, com duas horas de intervalo, onze horas de descanso e 24 horas de repouso semanal remunerado – é desprezar a conquista da classe trabalhadora, de reconhecimento da necessidade humana de limitar a jornada de trabalho como critério de preservação da vida, de garantia de liberdades, de cidadania.


“Penso que permitir excessos de jornada seria jogar o direito do trabalho na lata do lixo, junto com os direitos fundamentais da classe trabalhadora. Além do mais com que moral o Estado fiscalizador, o Estado juiz poderá exigir trabalho digno, jornada de trabalho segura em relação aos trabalhadores de demais setores econômicos se permitirem jornadas de trabalho excessivas dos motoristas profissionais?”, questiona Jacqueline.


Segundo ela, cada setor econômico tem especificidades, características próprias, complexidades intrínsecas, e nem por isso se admite que o Direito do Trabalho, os Direitos Constitucionais não sejam aplicados.


De acordo com Jacqueline, a Auditoria-Fiscal do Trabalho não aplica o Direito do Trabalho somente em relação aos motoristas empregados.  “O Direito do Trabalho tem a característica da universalidade, que independe do tipo de vínculo de trabalho e emprego.  Não cabe à Auditoria-Fiscal do Trabalho pinçar direitos fundamentais aplicáveis na promoção de uma sociedade justa, solidária. Aplicamos o direito do trabalho no trânsito em relação aos empregados, estatutários, autônomos, domésticos e militares”, informou.


Exames toxicológicos


A Auditora-Fiscal defendeu a realização dos exames toxicológicos exigidos pela Lei do Motorista, mas desde que seja de forma honesta, acessível. “Não favoreceremos cartel de laboratórios, e também não aceitaremos exames de laboratórios sem habilitação, que não cumpram com os protocolos nacionais e internacionais de confiabilidade de resultados”, disse Carrijo.


Ela informou que a Associação Nacional dos Detrans - AND protocolou na semana passada, junto ao Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, mais um pedido para o fim da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas com habilitação nas categorias C, D e E. No documento, os 27 Detrans do país se posicionam contrários à forma em que o exame foi implantado e relatam os problemas enfrentados por milhares de cidadãos, em todos os estados brasileiros.


Segundo, Jacqueline, caso não haja alteração pelo Denatran e pelo Contran, a AND vai subscrever uma ação de inconstitucionalidade da Lei Federal 13.103/15, que determina o exame neste formato.


Ele citou o exemplo de Goiás, que não tem nenhum laboratório em condições de realizar o exame, e o Detran/GO já tem liminar suspendendo a exigência dos mesmos.


“O dever de fiscalização de uso de álcool e drogas no trânsito é das autoridades competentes, do trânsito e do trabalho. O Governo não pode transferir essa responsabilidade para empresas, em razão da ineficiência e insuficiência do Estado fiscalizador, e muito menos pode causar danos irreparáveis para os trabalhadores que necessitam da Carteira Nacional de Habilitação para o exercício profissional”, avaliou Jacqueline.


Participaram também do painel debates, o diretor-geral da ESA, Rafael Lara Martins, e a conselheira seccional e presidente do IGT, Carla Zannini, O evento contou, ainda, com as palestras do juiz do Trabalho Rodrigo Dias da Fonseca e do procurador do Trabalho Alpiniano do Prado.

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