CGRH convoca candidatos do concurso de 1994 para assumir cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/12/2015



Atendendo a decisão judicial a Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH do Ministério do Trabalho e Previdência Social publicou o Edital nº 24 na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, convocando candidatos do concurso realizado em 1994 a manifestarem seu interesse em assumir o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho. Os interessados têm até esta quarta-feira, 9 de dezembro, para entrar em contato e enviarem os dados solicitados. Segundo a CGRH, alguns candidatos já fizeram contato. O Edital não dá detalhes sobre onde os interessados serão lotados.


O Sinait observa que os novos Auditores-Fiscais do Trabalho são muito bem-vindos, pois o quadro está extremamente desfalcado. São mais de 100 candidatos que poderão assumir vagas abertas na carreira. Entretanto, o número de Auditores-Fiscais do Trabalho necessário para preencher o quadro da carreira é mais de dez vezes maior. O concurso público imediato continua sendo uma reivindicação prioritária do Sindicato Nacional. Em todos os Estados e no Distrito Federal os Auditores-Fiscais do Trabalho estão sobrecarregados, com demandas além da capacidade e impossibilitados de cumprir as metas estabelecidas.


O concurso público é uma das reivindicações da categoria na negociação com o governo, que está em curso. É um dos motivos pelos quais os Auditores-Fiscais do Trabalho estão mobilizados, em greve, fiscalizando apenas as situações que envolvem grave e iminente risco para os trabalhadores.


Leia a íntegra do Edital:


COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS


EDITAL No- 24, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015


O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS, em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal-STF, nos autos do RMS 23.040, resolve:


1 - Convocar os candidatos participantes do concurso para provimento do cargo de Fiscal do Trabalho/94, alcançados pela decisão judicial e relacionados no Anexo I, a manifestarem interesse na nomeação no cargo efetivo de Auditor-Fiscal do Trabalho, classe A, padrão V, com efeitos financeiros a partir da data de início do efetivo exercício, nos termos da referida decisão, conforme modelo constante do Anexo II, enviando e-mail para [email protected], com cópia, para [email protected], até às 18h do dia 09/12/2015, impreterivelmente.


2 - Os candidatos que já manifestaram interesse, por meio dos endereços eletrônicos constantes do item 1, ficam dispensados de promoverem nova manifestação.


3 - O presente Edital visa tão somente ampliar a publicidade da convocação, no intuito de garantirmos o pleno cumprimento da decisão do STF.


LUIZ EDUARDO LEMOS DA CONCEIÇÃO


ANEXO l


Adelia de Araujo Gonçalves / Adilson Mendes Guimaraes / Adriana Vieira Barreto de Oliveira/ Aida Monteiro Crespo / Ailton Carlos Fagundes / Alcina Debora Miranda Rego Maia França/ Ana Lucia da Cunha Amorim de Souza Rebouças / Ana Paula Silveira Tavares/ Andre Luis Teixeira Godinho/ Angela Lucia Menezes de Oliveira/ Antonio da Silva Mendes/ Antonio Jorge Vianna/ Antonio Padua de Assis/ Augusto Frederido Caldwell do Coutto Souto Maior/ Aurimar Mendonca de Oliveira/ Ayda Elisa Bruce Calabria/ Ayrton Briones Borges/ Braz Magno Silva/ Carla Guimarães de Assis Martins/ Carlos Almiro Barbosa Pupo/ Carlos Andre Cunha Meira/ Carlos Eduardo Ferreira Domingues/ Carlos Eduardo Onofre de Azevedo/ Carlos Magno Caetano/ Cecilia Barreto Nery/ Celia Regina Katz/ Celia Vasconcelos Lopes dos Santos/ Cicero dos Santos Silva/ Clarice Casz Orlean/ Cristina Coelho da Silva/ David Lardy de Azambuja/ Deise Caldas Farias/ Denise Francesch Silveira/ Edir Paz de Freitas/ Elaine Azeredo de Carvalho/ Eleonora Berton/ Elza Sueli Barbosa Confalonieri/ Emanuel Valadares Costa/ Fabio Paranhos Muniz/ Fabio Villela de Oliveira/ Fatima das Graças Teixeira Correa/ Fidias de Queiroz Facanha/ Florisnaldo dos Reis Abreu/ Francisco Carlos da Silva Araújo/ Gilmar Ize Radde/ Ines Martins Soares/ Jacob Isaacc Birer Junior/ Jair Mundstein/ João Carlos Correia/ João Carlos de Oliveira Rangel/ João Luiz Pereira de Medeiros/ Joel Gomes de Lanes/ Jonatas Lessa Santos/ Jorge Areas Demaria da Silva/ Jorge Luiz Froes Villela/ Jose Carlos Pereira Fontes/ Josue Viana Duarte/ Jucema Barbosa Delgado/ Julio Cesar Borges/ Julio Correia de Melo/ Karla de Almeida Carneiro Aragão/ Leonardo Israel/ Leopoldo Pereira da Silva/ Lilian Goncalves Serrenho/ Livia Viegas Franca/ Lucia Maria Soares Cordeiro/ Luis Augusto Roriz Resende/ Luiz Antonio de Campos Grain/ Luiz Antonio Motta Burlamaqui/ Luiz Depine de Castro/ Luiz Felipe de Oliveira Lopes/ Luiz Paulo Scalercio de Souza/ Magda Stella Gomes de Oliveira/ Marcelo Bello Franco/ Marcia Andrea Lopes/ Marcia Mendes da Silva/ Marcia Pereira de Azevedo Pinto/ Marco Antonio de Lima Domingues/ Margarete Rampinelli/ Maria da Gloria Machado Batista/ Maria da Gloria Montalvão Duarte/ Maria de Lourdes Teixeira Braga/ Maria Elizabeth Jordao Teixeira/ Maria Jose Soares/ Maria Jose Suderio da Silva/ Marisa Carvalho Raphael/ Mauricio Buzanovsky/ Nelson das Neves/ Ondina Rodrigues Pinto Fernandes/ Paulo Bernardo Soutosa/ Paulo Eduardo Ganzerla/ Paulo Roberto Arnaud Carmo/ Plinio Cesar Rangel/ Regina Celia Lima Vilanova/ Ricardo Luiz Amazonas Paixão/ Ricardo Marinzeck Barreiros/ Roberto Coelho Ovalle/ Roberto Salerno Costa Santos/ Rodrigo Farah Purger/ Ronaldo Meirelles da Ponte/ Rosemeri Mathias Campos Dias/ Sandra Ines dos Santos Soares/ Sandra Muino Garcia/ Sergio Augusto Chrysostomo Sampaio/ Sergio Barbosa Cerqueira/ Sergio Silveira Goncalves Pinto/ Shigueru Hirata/ Silvia Helena Benac/ Silvio de Oliveira Costa Junior/ Simone Silveira Dutra Andrade/ Soraya Furtado de Castro Silva/ Terezinha de Jesus Pinheiro de Faria/ Thais Helena Barcellos da Silva/ Thais Sampaio Ribeiro/ Vanusa de Carvalho Vidal/ Virginia dos Santos Botelho/ Vladimir Maia Leite/ Walmir de Souza/ Zilda C. Ferreira.


ANEXO ll


"Eu xxxxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxxx, tenho interesse em ser nomeado no cargo efetivo de Auditor-Fiscal do Trabalho, classe A, padrão V, com efeitos financeiros a contar da data de início do efetivo exercício, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal-STF, proferida nos autos do RMS 23.040."

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