RS: Justiça indefere mandado de segurança que pretendia impedir AFT de embargar ou interditar frigoríficos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/10/2015



A Justiça do Trabalho de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, indeferiu o Mandado de Segurança impetrado pela Associação Brasileira de Frigoríficos - Abrafrigo que pretendia impedir os Auditores-Fiscais do Trabalho de interditar ou paralisar frigoríficos.


A reação da Abrafrigo se deu depois que a fiscalização interditou vários frigoríficos em Porto Alegre e Rondônia ao constatar que a saúde dos trabalhadores estava comprometida devido ao levantamento e transporte de cargas com pesos acima do previsto na legislação trabalhista, além de outras irregularidades que expõem os empregados a um trabalho penoso e exaustivo.


No entanto, a Abrafrigo alegou que “as interdições e/ou paralisação feitas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, têm sido fundamentada em "Manual de Aplicação da NR 17", que estabelece como 23 quilos o peso máximo a ser suportado por trabalhador”, entendimento que, segundo o frigorífico,  contraria a legislação trabalhista, sobretudo o disposto no artigo 189 da CLT, que fixa o peso máximo em 60 quilos.


Com base nesses argumentos, a Associação alegou que os Auditores-Fiscais do Trabalho estariam abusando de autoridade. Mas o juiz Eduardo Batista Vargas reconheceu que a situação constatada pela fiscalização compromete a saúde dos trabalhadores. De acordo com a decisão judicial as interdições não foram somente pela avaliação desse mérito. Mas também por várias irregularidades relatadas e que foram objeto de autuação pelos Auditores Fiscais do Trabalho.


 


A Justiça do Trabalho também  verificou que nos autos de infração impugnados pela Abrafrigo consta não só violação ao peso suportado pelos trabalhadores, mas diversas outras situações que, segundo a fiscalização, acarretam riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. “Sendo assim, resta evidente que a atuação fiscalizatória não se restringiu ao que é unicamente questionado no presente mandado de segurança (peso máximo a ser suportado, por trabalhador individualmente), mas várias outras infrações. [...Relevante aduzir que a interdição se deu pelo conjunto de infrações legais e não apenas pelo peso em excesso suportado pelos trabalhadores...] “, diz a decisão judicial.


 


Em Rondônia, outra decisão também foi favorável à atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho para interditar e foi mais além: permitiu a utilização do  método NIOSH a fim de limitar o peso movimentado pelos trabalhadores, conforme a circunstância ergonômica avaliada, em valor menor do que os 60 Kg estabelecidos na CLT.


 


Para o Auditor-Fiscal do Trabalho do Rio Grande do Sul, Mauro Muller, “a decisão da Justiça do Trabalho confirma a importância de autuar as infrações à luz das Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho – SST”.


 


Mai informações sobre a decisão de Rondônia em matéria publicada pelo Sinait recentemente.

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