RO - Justiça afasta acusação de abuso de autoridade alegada por frigorífico contra Auditores-Fiscais


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/09/2015



A justiça do Trabalho de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, indeferiu pedido de liminar da Associação Brasileira de Frigoríficos - Abrafrigo, de que Auditores-Fiscais do Trabalho estariam abusando de autoridade, ao interditarem a empresa, por comprometer a saúde de trabalhadores ao submetê-los ao levantamento e transporte de cargas com pesos acima do previsto na legislação trabalhista.


Outra ação, de igual teor, tramita na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, aguardando sentença. A Abrafrigo congrega empresas, sindicatos e associações estaduais da indústria de carnes e derivados, que atuam em diversos Estados da Federação.


Em sua sentença, o juiz concluiu que não é direito líquido e certo da empresa exigir o levantamento e transporte de cargas, que mesmo no limite de 60Kg, esteja comprometendo a saúde e segurança dos trabalhadores. Portanto, os Auditores-Fiscais utilizaram a equação do National Institute for Occupational Safety and Health, USA - NIOSH, referência técnica do Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora – NR 17, sobre Ergonomia, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que estabelece que acima de 23 Kg, a movimentação manual de cargas compromete a saúde e a segurança dos trabalhadores.


Segundo os Auditores-Fiscais, a utilização de força excessiva e de forma repetitiva é fator crítico para o adoecimento do trabalhador. As peças carregadas são volumosas, de difícil pega pelos trabalhadores e pesadas, com peso variando entre 30 e 50 Kg. “Encontramos carcaças de até 120Kg sendo transportadas manualmente pelos trabalhadores, muito acima do limite máximo de 23 Kg recomendado para condições ideais, conforme equação do NIOSH”, indignou-se o Auditor-Fiscal do Trabalho Mauro Muller.


Conforme a avaliação dos Auditores-Fiscais, a atividade de manuseio do abate na indústria frigorífica de bovinos como um todo deve ser repensada com a implantação de ajudas mecânicas (meios facilitadores), mecanizando a atividade ou cortando as carcaças em pedaços menores. Do contrário, os empregados continuarão expostos a um trabalho penoso e exaustivo.


De acordo com a decisão, a fixação do peso máximo capaz de ser suportado pelo trabalhador sem que haja comprometimento da sua segurança e saúde deve ser analisado em cada caso concreto.


Veja a decisão.

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