A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória – MP 665/2015 na noite desta quinta-feira, 7 de maio, em Brasília. Foi aprovado sem mudanças o texto apresentado pela Comissão Mista que analisou a matéria. Todos os destaques foram rejeitados.
A MP 665 modifica regras para a concessão de Seguro-Desemprego, Seguro-Defeso e Abono Salarial. Segundo o governo, as medidas são necessárias para inibir fraudes e são parte de um pacote maior de ajuste fiscal que pretende economizar cerca de 16 bilhões de reais.
O texto aprovado é um pouco diferente do que foi originalmente apresentado pelo Executivo. As regras propostas, consideradas muito rígidas, especialmente para o Seguro-Desemprego, foram amenizadas. Ainda assim, passará a ser muito mais difícil obter o benefício, criado justamente para socorrer o trabalhador num momento delicado, que é o desemprego. O movimento sindical estima que milhões de trabalhadores, especialmente jovens, ficarão excluídos.
O Sinait, ao lado de outras entidades sindicais dos setores público e privado, realizou intenso trabalho parlamentar pela rejeição total da MP 665 e vai continuar o esforço no Senado, para onde segue o texto, para análise e votação.
Veja, a seguir, matérias da Agência Câmara e do Correio Braziliense que dão detalhes da MP aprovada.
8-5-2015 – Correio Braziliense
Oposição não consegue alterar medida que endurece regras para concessão do seguro-desemprego e do abono salarial. Ministro da Fazenda agradece a parlamentares pela aprovação da primeira parte das medidas de equilíbrio fiscal
ROSANA HESSEL
O governo conseguiu a primeira vitória nas propostas de ajuste fiscal enviadas ao Congresso Nacional. Ontem, o plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação dos destaques à Medida Provisória nº 665, que endurece o acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial. Foram votados 10 destaques à matéria, a maioria da oposição, e todos foram rejeitados e com uma margem maior do que a aprovação do texto-base, na véspera, quando o relatório do senador Paulo Rocha (PT-PA) passou com 252 votos a favor e 227 contra.
Ontem, as votações foram menos tensas para o governo e a sessão durou cerca de quatro horas. Um dos destaques mais polêmicos, proposto pelo Democratas, pretendia excluir do texto todas as mudanças para a concessão do seguro-desemprego, foi um dos primeiros a ser votado. O líder do governo na Câmara, o deputado José Guimarães (PT-CE), disse que essa proposta “desmancharia e desmantelaria” a espinha dorsal da MP. O texto foi rejeitado por 258 votos a 195, com três abstenções. O número de petistas faltosos diminuiu: enquanto na quarta-feira estavam presentes de 55 parlamentares, ontem, 59 participaram da votação. A bancada é composta por 64. Entre os 67 deputados do PMDB, 64 participaram da aprovação do texto-base e 13 votaram contra a medida.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), creditou o resultado ao esvaziamento dos partidos que não fazem parte da base aliada. “Atribuo que parte da oposição foi embora”, disse ele, destacando que conseguiu uma média na faixa de 252 votos em cada votação. Na opinião de Cunha, a articulação do vice-presidente, Michel Temer, ajudou a costurar o apoio entre os governistas para esse primeiro resultado positivo do ajuste fiscal no Congresso. “Foi importante. Houve uma vitória política ao conseguir aprovar a medida”, destacou ele, lembrando que uma derrota na votação da MP 665 seria uma situação de crise, principalmente, para a reação dos mercados que não acreditariam na capacidade do país de voltar a ter equilíbrio nas contas públicas. A matéria segue para apreciação do Senado.
Fora do muro
O esforço de convencimento da bancada petista, que estava dividida, foi intenso e se estendeu a semana toda, com vários ministros escalados para conversar com os deputados. Para o líder do PMDB na Câmara, Leonardo Picciani, o posicionamento do PT foi importante para o resultado de ontem. “Fizemos um chamamento para que eles assumissem essa responsabilidade. A descida do PT do muro nos ajudou a vencer a votação”, afirmou.
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, agradeceu ao Congresso a aprovação da primeira parte do tripé de leis — as MPs 664 e 665, e a lei de desoneração da folha de pagamento — que fazem parte do ajuste fiscal. Ao seu ver, essas mudanças poderão levar o país a encontrar “um equilíbro das finanças públicas, nos colocar no caminho do crescimento”. “Acreditamos que é uma vitória de toda a sociedade, porque essa medida trabalha alguns pontos do próprio mercado de trabalho. As outras medidas têm um efeito positivo sobre o equilíbrio fiscal, acho que as votações transcorrerão com tranquilidade. Com aperfeiçoamento do Congresso, vamos alcançar os objetivos para começarmos a agenda além do ajuste”, disse Levy.
(Colaborou Celia Perrone)
7-5-2015 – Agência Câmara
A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal divulgado pelo governo no fim do ano passado. Votação da medida foi marcada por embate entre governo e oposição
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (7) a votação da Medida Provisória 665/14, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional artesanal. A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo e será votada ainda pelo Senado.
O texto aprovado é o relatório da comissão mista, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA). Nesta quinta-feira, foram rejeitados todos os destaques e emendas apresentados.
A MP muda a quantidade de meses trabalhados antes da demissão que o trabalhador terá de comprovar para solicitar o seguro-desemprego. Pelo texto aprovado, na primeira solicitação, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em, pelo menos, 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa.
No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.
A versão original da MP previa 18 salários em 24 meses no primeiro pedido e 12 salários em 16 meses no segundo requerimento.
Outra novidade em relação à regra atual é a proibição de usar esses mesmos períodos de salário recebido nos próximos pedidos, o que dificulta o recebimento do benefício em intervalos menores.
As novas regras para o seguro-desemprego valem a partir da publicação da futura lei. Entretanto, o texto não disciplina aqueles concedidos entre a vigência da MP (28 de fevereiro) e da futura lei.
Medida polêmica
Após a votação da MP, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), repetiu o gesto da noite de quarta-feira (6) e agradeceu à base aliada pela aprovação do texto como veio da comissão mista. Ele agradeceu inclusive a deputados da oposição que votaram contra a indicação de seus partidos e “a favor do País”, segundo Guimarães. “Não retiramos, não atacamos os direitos dos trabalhadores, mas aperfeiçoamos.”
Já o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), citou o aumento da taxa de desemprego para criticar a MP. “É uma medida correta tirar direitos dos desempregados neste momento em que o Brasil está ampliando o número de desempregados?”, questionou.
A taxa de desemprego subiu nos três primeiros meses deste ano e chegou a 7,9%, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (7) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual equivale a 7,934 milhões de pessoas.
Medida também exige que o trabalhador desempregado frequente curso de qualificação profissional para receber o seguro-desemprego.
Pelo texto aprovado da Medida Provisória 665/14, a quantidade de benefícios também dependerá de maior tempo de trabalho. Por exemplo, para conseguir quatro parcelas na primeira vez, o desempregado terá de comprovar vínculo empregatício de um mínimo de 12 e um máximo de 23 meses nos 36 meses anteriores à demissão. O seguro de três parcelas não existirá mais no primeiro pedido.
Na segunda solicitação, para conseguir três parcelas, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício de 9 a 11 meses nos 36 meses anteriores. Já as quatro parcelas serão concedidas a quem comprovar ter trabalhado de 12 a 23 meses.
Somente a partir da terceira solicitação é que serão aplicadas as regras atuais: de 6 a 11 meses para três parcelas e 12 a 23 meses para quatro parcelas. Em todos os casos, para receber cinco parcelas, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado 24 meses nos últimos 36 anteriores à demissão.
O valor do seguro não muda, variando conforme três faixas de remuneração.
Redução de gastos
Para 2015, o Ministério do Trabalho e Emprego previu que o texto original da MP 665 provocaria gastos menores com o seguro-desemprego (o gasto total é de R$ 30,7 bilhões) e com o abono salarial (gasto total de R$ 12,3 bilhões).
Entretanto, de acordo com o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, as mudanças feitas pelo Congresso nessa MP e na 664/14, sobre pensões, já reduziram entre R$ 3 bilhões e R$ 3,5 bilhões a economia de R$ 18 bilhões prevista pelo governo com essas medidas provisórias.
Grupos específicos
Para amenizar a redução do benefício, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) poderá prolongar por mais dois meses o número máximo de parcelas para grupos específicos de segurados.
Entretanto, o gasto adicional não poderá passar, a cada semestre, de 10% da Reserva Mínima de Liquidez do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é destinada a pagar o seguro e o abono salarial.
Na decisão sobre quais categorias poderão ser beneficiadas, o conselho deverá observar a evolução geográfica e setorial das taxas de desemprego e o tempo médio de desemprego de cada grupo.
O texto aprovado exige ainda que o Codefat recomende ao Ministério do Trabalho e Emprego políticas públicas para diminuir a rotatividade no emprego segundo as estatísticas.
Entretanto, uma nova hipótese de suspensão do pagamento do seguro-desemprego foi acrescentada ao texto. Estará sujeito a essa suspensão o desempregado que se recusar, sem justificativa, a participar de ações de recolocação, segundo regulamentação do Codefat.
Curso obrigatório
O texto também impõe ao trabalhador desempregado novo requisito para o recebimento do seguro: frequentar curso de qualificação profissional ofertado por meio do programa Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou com vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Um regulamento definirá a frequência no curso.
Quanto ao trabalhador rural, o texto aprovado da Medida Provisória 665/14 concede o benefício àquele demitido sem justa causa se ele tiver sido contratado por prazo indeterminado.
Na primeira solicitação, para receber um máximo de quatro parcelas, de forma contínua ou alternada, ele terá de ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
No primeiro e nos demais pedidos, outro requisito é ter recebido salários nos seis meses anteriores à dispensa, pagos por pessoa jurídica ou pessoa física produtor rural.
O período aquisitivo será de 16 meses, contados da data da demissão que deu origem à primeira habilitação ao seguro.
Outras condições são: não ter exercido, no período aquisitivo de 16 meses, atividade remunerada fora do âmbito rural; não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e a da sua família; nem usufruir de qualquer benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
Para contar o tempo em que o trabalhador rural receber o seguro-desemprego como carência para benefícios previdenciários, o texto aprovado determina o desconto da alíquota da contribuição previdenciária, de 8%. Isso permitirá, por exemplo, a contagem para aposentadoria.
Abono salarial
Mudam ainda as regras para recebimento do abono salarial a que têm direito os trabalhadores com ganho médio de dois salários mínimos no ano anterior.
A partir de 2016, o pagamento não será mais de um salário mínimo e sim proporcionalmente ao período trabalhado no ano anterior, na base de 1/12 por mês trabalhado, como as férias. Assim, se o trabalhador ficou empregado por seis meses, receberá metade de um salário mínimo. Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.
O tempo mínimo de trabalho no ano anterior ao de recebimento do benefício aumenta de 30 para 90 dias, mas, ao contrário da MP original, esses dias não precisarão ser ininterruptos.
Para o pescador artesanal, o relator da Medida Provisória 665/14, senador Paulo Rocha (PT-PA), manteve o prazo de um ano de registro para o trabalhador solicitar o seguro-defeso. A MP original aumentava para três anos.
Esse benefício é uma espécie de seguro-desemprego que o pescador pode requerer em virtude do período de defeso determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a proteção da espécie pescada, possibilitando sua procriação e a manutenção das populações.
O valor é de um salário mínimo, recebido atualmente durante todo o período de defeso. Entretanto, a MP restringe seu pagamento a um máximo de sete meses – cinco por regra e mais dois por decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O texto assegura aos pescadores o seguro-desemprego relativo ao período de defeso de 1º de abril a 31 de agosto de 2015 segundo as regras anteriores à edição da MP 665/14.
Restrições
A Lei 10.779/03 define como pescador profissional artesanal aquele que exerça a atividade individualmente ou em regime de economia familiar. A MP, entretanto, retira do texto a possibilidade de auxílio eventual de parceiros sem a perda da condição para receber o benefício.
Outra restrição proíbe o recebimento de mais de um benefício no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies diferentes.
Quanto aos benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família, o relatório aprovado determina a suspensão do seu pagamento durante o período em que o pescador receber o seguro-defeso.
Fiscalização
Ao passar a competência de receber o requerimento do seguro-defeso do Ministério do Trabalho e Emprego para o Ministério da Previdência Social, a medida provisória também reforça a fiscalização do recolhimento da contribuição previdenciária do segurado.
O INSS deverá, no ato de habilitação ao benefício, verificar a condição de segurado pescador artesanal e o pagamento da contribuição previdenciária nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento ou desde o último defeso, o que for menor.
Para aumentar o controle sobre o pagamento do benefício, o texto aprovado prevê que o INSS terá acesso a informações cadastrais disponíveis no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), a cargo do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O INSS terá também de divulgar mensalmente lista com todos os beneficiários do seguro-defeso, com dados como nome, endereço, número e data de inscrição no RGP.