LISTA SUJA DO TRABALHO ESCRAVO - Mais um golpe contra o trabalhador

Liminar do STF, concedida em tempo recorde, impede publicação da “Lista Suja”. Construtoras contestam constitucionalidade do cadastro. Lista foi retirada do site do MTE. Sinait recebe notícia com indignação


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/12/2014



Liminar do STF, concedida em tempo recorde, impede publicação da “Lista Suja”. Construtoras contestam constitucionalidade do cadastro de empregadores. Conjur/MTE determina retirada do cadastro do site do MTE. Sinait recebe notícia com indignação


O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, deferiu liminar favorável em Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI impetrada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias – Abrainc e suspendeu a publicação da Lista Suja, o cadastro de empregadores que se utilizam de trabalho escravo. O cadastro é atualizado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH, regido pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011.


A ADI 5209/2014 foi protocolada no STF no dia 22 de dezembro e a liminar foi concedida no dia 23 de dezembro. A petição inicial contesta a constitucionalidade da Portaria Interministerial nº 2/2011. Em tempo recorde e no período de feriado de Natal, a liminar foi concedida por Lewandowski. Um espanto.


A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, segundo informação do secretário Paulo Sérgio de Almeida, recebeu a notificação oficial da decisão nesta quarta-feira, 31 de dezembro. A Consultoria Jurídica do MTE – Conjur/MTE, braço da Advocacia Geral da União na Pasta, inicialmente, orientou a SIT para que a publicação da atualização do cadastro, em geral divulgada no último dia útil do ano, não fosse feita. Hoje, entretanto, orientou para que o cadastro fosse retirado do site do MTE. A Lista Suja já não consta do sítio do MTE na internet.


O Auditor-Fiscal do Trabalho Alexandre Lyra, chefe da Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo – Detrae, da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, disse que lamenta que um dos mais efetivos instrumentos de combate ao trabalho escravo tenha manifestação desfavorável do STF. “Hoje é um triste dia para os que lutam há vinte anos pela erradicação do trabalho escravo. Pela primeira vez, em onze anos, não teremos a atualização ordinária do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravos. Mas, tenho fé que o Supremo Tribunal Federal repensará o ato impeditivo da publicação e, mais uma vez, se posicionará a favor dos elementares princípios que defendem a dignidade humana”. Afirmou, também, que haverá reação contra a decisão.


Retrocesso


A Diretoria Executiva Nacional – DEN do Sinait também recebeu a notícia com surpresa e indignação. Para a presidente do Sindicato, Rosa Maria Campos Jorge, este é mais um ataque das empreiteiras contra os interesses brasileiros, com muita truculência, que atinge em cheio a Auditoria-Fiscal do Trabalho. “Ao Brasil interessa o combate ao trabalho escravo. Se os empreiteiros agem desta forma, manifestam claramente que defendem interesses espúrios, que não defendem interesses públicos. O Sinait e as demais instituições envolvidas no combate ao trabalho escravo vão se reunir e juntas adotar medidas urgentes para buscar reverter essa danosa decisão”.


Rosa Jorge considera espantosa a rapidez com que a decisão do STF foi tomada, num período de recesso da Justiça. “A liminar foi concedida em tempo recorde, não dando oportunidade para que o Pleno do Supremo se pronunciasse. O que podemos esperar disso?”.


O vice-presidente do Sinait, Carlos Silva, avalia a decisão como um “retrocesso inimaginável” no combate ao trabalho escravo no Brasil. “A Lista Suja se transformou numa ferramenta de grande impacto nesse enfrentamento, por representar uma barreira comercial relevante aos negócios que se envolvem na prática do trabalho escravo. É um instrumento que já foi objeto de apreciação e elogio internacional. A decisão do STF significa prejuízo para a classe trabalhadora e enfraquecimento das nossas estratégias de combate ao trabalho escravo contemporâneo”.


Ataques à Lista Suja


A Lista Suja tem sido constantemente atacada por empresários flagrados na prática do trabalho escravo constatada por Auditores-Fiscais do Trabalho. Criada em 2003, impede financiamentos públicos a empregadores e empresas incluídas no cadastro após conclusão de processo administrativo no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego. Depois de dois anos, se não houver reincidência, a exclusão é automática.


Também no âmbito do Congresso Nacional, na regulamentação da Emenda Constitucional nº 81, promulgada em 5 de junho deste ano, prevendo a expropriação de imóveis rurais e urbanos em que for flagrada a prática do trabalho escravo, a Lista Suja é ameaçada. O inciso 7º prevê que “é vedada a inscrição, em cadastro público, de pessoas físicas e jurídicas que sejam parte em processo que envolva exploração de trabalho escravo anteriormente ao trânsito em julgado de sentença condenatória”. (veja matéria).


Em contraposição, a Lista Suja é reconhecida internacionalmente pela Organização Internacional do Trabalho como um instrumento de transparência, que permite a consumidores e empresários identificar produtos e cadeias produtivas que utilizam o trabalho escravo. É modelo para o mundo.


Abrainc


A Abrainc é uma organização de construtoras, atualmente presidida por Rubens Menin, presidente do Conselho de Administração da MRV Engenharia, empresa que foi denunciada várias vezes por utilização de trabalho escravo em suas obras, inclusive neste ano de 2014. A empresa chegou a ser incluída na Lista Suja, mas conseguiu sua exclusão em 2013, por meio de liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. No blog de Rubens Menin consta que ele é também ligado ao Banco Intermedium, LOG Commercial Properties e Urbanais Desenvolvimento Urbano.


Sobre o assunto, leia também matéria da Repórter Brasil


 No site do STF não há notícia publicada sobre a decisão.


 

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