Regulamentação da EC 81 do trabalho escravo descaracteriza Código Penal e ameaça a Lista Suja
A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional aprovou na tarde desta terça-feira, 11 de novembro, o relatório do senador Romero Jucá (PMDB/RR) sobre a regulamentação da Emenda Constitucional 81 – expropriação de imóveis em que for flagrado o trabalho escravo. O projeto foi aprovado sem modificações e agora vai aos plenários da Câmara e do Senado.
Ficaram de fora da EC 81 as possibilidades de jornada exaustiva e trabalho degradante como caracterizadoras do trabalho escravo, previstas no artigo 149 do Código Penal. Na prática, essa medida prejudica o trabalho da Auditoria-Fiscal do Trabalho no resgate de empregados encontrados em situações de extremo risco e degradância.
A regulamentação foi uma das condições colocadas pela bancada ruralista para votar a PEC do Trabalho em segundo turno na Câmara e em dois turnos no Senado. Com a justificativa de que não haveria regras claras para a aplicação da Emenda, os parlamentares do agronegócio, em articulação com Romero Jucá, aproveitaram a oportunidade para descaracterizar o artigo 149 do Código Penal por meio do PLS 432/13.
O Sinait, organizações e outras entidades integrantes da Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo – Conatrae, constituída no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH, são contra qualquer mudança no artigo 149 do Código Penal.
A presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge, destaca o trabalho do Sinait pela aprovação da PEC do Trabalho Escravo e que a entidade vai atuar incansavelmente pela rejeição do PLS 432/13. “Não podemos admitir retrocesso após tantos avanços no combate ao trabalho escravo no Brasil. O artigo 149 é dos instrumentos para combater a impunidade contra quem pratica este crime”. O Sindicato também está atento aos prejuízos que essa Proposta trará aos Auditores-Fiscais do Trabalho.
Além da descaracterização do artigo 149, o relatório do PLS 432/13, de autoria de Romero Jucá, também ameaça a “Lista Suja”, o cadastro de empregadores flagrados por Auditores-Fiscais cometendo o crime, atualizado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e pela SDH. O inciso 7º prevê que “é vedada a inscrição, em cadastro público, de pessoas físicas e jurídicas que sejam parte em processo que envolva exploração de trabalho escravo anteriormente ao trânsito em julgado de sentença condenatória”.
Segundo o jornalista Leonardo Sakamoto, da ONG Repórter Brasil, em matéria publicada em junho deste ano em seu blog, o artigo ameaça todos os demais cadastros públicos, entre eles, o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
“A Lista Suja é um instrumento criado por Auditores-Fiscais do Trabalho quando perceberam que os empregadores que flagravam continuavam recebendo financiamentos de bancos públicos”, explica Rosa Jorge. Para ela, o interesse econômico não pode ficar acima da defesa dos direitos humanos e dos trabalhadores.