Por Solange Nunes, com informações da Agência Senado
Edição: Nilza Murari
A Comissão de Assuntos Sociais – CAS do Senado aprovou, no dia 10 de julho, um projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho. O PLS 116/2017-Complementar, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) ainda passaria pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor – CTFC. No entanto, requerimento de urgência apresentado pela relatora da matéria, senadora Juíza Selma (PSL-MT), aprovado, levou o projeto diretamente ao Plenário do Senado, que poderá entrar em pauta a qualquer momento.
Para o SINAIT e outras entidades que acompanham a tramitação do PLS, a proposta é preocupante. Os servidores públicos são avaliados por meio de provas difíceis em concurso público. Além disso, os concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A medida é mais uma forma de fragilizar a atuação dos servidores que trabalham pelo bem público e pelo cidadão e incomoda esferas poderosas do país.
O SINAIT acompanha a matéria desde o início e atua para derrubar mais este ataque ao servidor público brasileiro.
Concursados
Os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 pela Emenda Constitucional 19, da reforma administrativa, mas ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em prática.
Acesse a tramitação do PLS 116-2017-Complementar.