A data para depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS poderá sofrer alteração caso o Projeto de Lei 7.324/2014 seja aprovado na Câmara dos Deputados. A matéria é de autoria do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG).
O PL prevê que o FGTS seja depositado pelo empregador até o dia 15 de cada mês. Segundo a Lei 8.036/90, que trata do Fundo, a data do depósito é até o dia 7 do mês subsequente. Uma das justificativas do parlamentar é o acúmulo de pagamentos que sobrecarrega o empregador neste dia.
O deputado afirma que a mudança não prejudicará o trabalhador.
A matéria tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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23-09-2014 – Agência Câmara
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7324/14, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), que altera a data para o empregador fazer o depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.
De acordo com a proposta, os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 15 de cada mês, na conta bancária vinculada do trabalhador no FGTS, o valor correspondente a 8% da remuneração do mês anterior. Hoje, a data prevista para o depósito é dia 7.
“Esse prazo é muito exíguo para os empregadores, que, nessa época do mês, são obrigados também a efetuar o pagamento de salários, o qual deve ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido”, diz Pinheiro. “Trata-se de um acúmulo de pagamentos que acaba por sobrecarregar o empregador.”
Para o deputado, a alteração da data não prejudica o trabalhador. O projeto modifica a Lei 8.036/90, que trata do FGTS.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.