A alimentação passa a ser direito social a partir da aprovação da Emenda Constitucional nº 64, de 4/02/2010, que foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira, 5. O texto altera o art. 6º da Constituição Federal.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 04/02/2010 - DOU 05/02/2010
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010