5-2-2010 – SINAIT
O direito de portar armas de fogo está assegurado aos Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs pela Lei nº 11.501/2007. Porém, a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE para efetivar esse uso ainda não ficou pronta, gerando insatisfação entre os Auditores Fiscais do Trabalho - AFTs.
O SINAIT já esteve com o Ministro Carlos Lupi e com o secretário-Executivo André Figueiredo, além de outras autoridades do MTE, por diversas vezes para tratar do assunto. A minuta da regulamentação passou pela Corregedoria do MTE, obteve parecer da SIT e já está em poder do Secretário-Executivo. A expectativa é de que este processo seja rápido.
O porte de armas é reivindicação antiga da categoria e tornou-se mais premente depois da Chacina de Unaí (MG), em 2004. “Ninguém será obrigado a usar armas e queremos mesmo que ninguém esteja sob situação que precise usá-las. Mas o AFT tem esse direito garantido em lei", observa Rosângela Rassy, presidente do SINAIT. O SINAIT já solicitou audiência ao Secretário Executivo para discutir o conteúdo da norma que irá regulamentar esse direito.