CE: Adolescentes são afastados de trabalho irregular no Ceasa de Fortaleza


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/08/2014



Auditores-Fiscais do Trabalho da Coordenação de Erradicação do Trabalho Infantil da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Ceará - SRTE/CE afastaram do trabalho irregular cerca de 30 crianças e adolescentes, durante operação realizada no dia 31 de julho no Centro de Abastecimento do Ceará – Ceasa/CE, no município de Maracanaú, a 15 km da capital Fortaleza (CE). 


A operação foi deflagrada após os Auditores-Fiscais averiguarem que os permissionários – contratantes dos jovens - da Ceasa, não estavam cumprindo as regras estabelecidas por um Termo de Compromisso firmado em junho de 2013. As medidas instituídas determinavam que os jovens não poderiam ficar no trabalho de venda, carga e descarga de frutas e verduras, que acontece todas as madrugadas, de segunda a sábado. 


De acordo com a Auditora-Fiscal do Trabalho Ianê Cavalcante Oliveira, apesar do Termo de Compromisso assinado em consequência de fiscalizações anteriores, os permissionários estavam desrespeitando os acordos estabelecidos. “Infelizmente, os problemas detectados após as fiscalizações estavam sendo desobedecidos e esperamos conseguir mudar essa realidade com novas intervenções”. 


Das 30 crianças e adolescentes afastados, cinco eram contratados por empregadores devidamente formalizados, que foram notificados a comparecer à SRTE/CE com o objetivo de apresentar documentação referente à rescisão de trabalho dos adolescentes. Os outros estavam no trabalho informal. 


Para a Auditora-Fiscal, o caso pode ser resolvido com o envolvimento de todos, inclusive, da presença mais efetiva de órgãos sociais dentro da Ceasa. “É importante que as instituições ligadas aos programas de aprendizagem de jovens e adultos criem cursos dentro da própria Ceasa para contribuir na orientação e aprendizagem como uma forma de mudar a história desses meninos” disse Ianê. 


Além do grupo de Auditores-Fiscais do Trabalho, participaram da operação o Conselho Tutelar de Maracanaú, a Polícia Militar e a administração da Ceasa. 


O que diz a lei


Jovens a partir dos 14 anos e até os 24 anos podem trabalhar como aprendizes, se estiveram vinculados a um curso de formação. O jovem aprendiz tem uma jornada diferenciada de quatro horas podendo ser estendida até seis horas, com carteira assinada e todos os direitos garantidos. 


A partir dos 16 anos os jovens podem trabalhar como empregados formalizados, mas há algumas restrições, como, por exemplo, não poder trabalhar entre 22 horas e 5 horas da manhã; não pode realizar serviços pesados e insalubres e em trabalho doméstico. Todos precisam estar legalmente registrados, com Carteira de Trabalho anotada e com os mesmos direitos dos demais trabalhadores formalizados.     


Assista a matéria exibida no CETV 1ª edição de 31 de julho. 


 

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