Portarias do MTE e do MP trazem informações sobre o quadro de pessoal do Poder Executivo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/07/2014



Publicadas no Diário Oficial da União de 25 e 28 de julho Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP com informações sobre o número de servidores efetivos, com contrato temporário e em cargos comissionados lotados em órgãos do Poder Executivo, e a relação nominal dos Auditores-Fiscais do Trabalho e sua lotação. São informações públicas, periodicamente divulgadas e disponíveis nos sites das respectivas Pastas. 


A Portaria nº 156/2014, da Secretaria de Gestão Pública do MP, traz três anexos – sendo o Anexo II desmembrado em A e B – com o número de cargos aprovados em cada ministério, quantos estão ocupados e quantos estão vagos, entre outras informações. O número é geral. 


No caso do MTE, por exemplo, não discrimina quantos cargos são da carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e quantos pertencem a outras carreiras. No total geral, segundo o Anexo I, são 11.387 cargos aprovados, dos quais 6.400 são estáveis, 1.466 são não estáveis e 3.524 estão vagos. O Sinait estima que mais de mil cargos vagos estão localizados na carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho. A soma dos cargos estáveis, não estáveis e vagos totaliza 11.390, três a mais do número total apresentado na tabela. 


No Anexo II-A, que detalha o total de cargos em comissão e função de confiança aprovados, ocupados e vagos, por órgão, o MTE apresenta 2.530 cargos criados, dos quais 2.066 têm vínculo, 116 não têm vínculo e 348 estão vagos. 


O Ministério da Saúde é o que apresenta o maior número de cargos vagos, mais de 60 mil. Também é alto o déficit de servidores nos ministérios da Educação, da Fazenda, da Justiça, da Defesa e da Previdência. Ao todo, mais de 223 mil cargos estão vagos no Poder Executivo. 


Para o Sinait, a questão é grave e prejudica o atendimento ao cidadão e a execução de políticas públicas essenciais, entre as quais se insere a Auditoria-Fiscal do Trabalho, que trata diretamente da fiscalização do cumprimento dos direitos dos trabalhadores, de arrecadação para a União e de promoção de cidadania e justiça social. 


Auditoria-Fiscal do Trabalho


A relação nominal dos Auditores-Fiscais do Trabalho e sua lotação está publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 28 de julho, na Portaria nº 441/2014, assinada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT. 


O DOU de hoje, traz, ainda, a Portaria nº 443, que constitui o Grupo de Trabalho Tripartite – GTT para analisar as sugestões recebidas para a revisão da Norma Regulamentadora n° 24 – sobre Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. O GTT será coordenador pela SIT. Não há prazo fixado para a conclusão dos trabalhos. 


Confira a Portaria:


28-7-2014 – Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 443, DE 25 DE JULHO DE 2014

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso II do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e na Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Tripartite - GTT com o objetivo de analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta de texto final para a revisão da Norma Regulamentadora n.º 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).

Art. 2º O GTT será composto por cinco membros titulares representantes das bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, designados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, conforme indicação formal das entidades públicas e privadas que compõem a Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP:

I - Representantes do Governo:
a) Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST/ SIT / MTE
- Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira
- Márcia Carolina Marques
- Rafael Faria Guiger
- Valdir Oliveira Silva
b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO / MTE
- Swylmar dos Santos Ferreira

II - Representantes dos Empregadores:
- Luis Sérgio Soares Mamari
- Paulo Rogério de Araújo
- José Luiz Pedro de Barros
- Nicole Goulart
- Romildo Garcia Brusiquese

III - Representantes dos Trabalhadores:
- João Batista Xavier da Silva
- Irene Rodrigues dos Santos
- Geraldo Ananias Pacheco
- Renato de Jesus Santos
- José Juscelino de Medeiros
Parágrafo único. As bancadas poderão ser assessoradas por 2 (dois) técnicos, indicados formalmente pelas entidades públicas e privadas que compõem a Comissão Tripartite Paritária Permanente - C T P P.

Art. 3º A coordenação do GTT será exercida por membro indicado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Art. 4º A participação nas atividades do Grupo de Trabalho Tripartite é considerada de interesse público e não será remunerada.

Art. 5º As deliberações do GTT serão tomadas perseguindo sempre a construção do consenso entre seus membros, cabendo à SIT decidir sobre a questão que permanecer controversa.

Art. 6º O posicionamento final das bancadas deverá ser efetuado pelo coordenador da respectiva bancada.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.