Publicadas no Diário Oficial da União de 25 e 28 de julho Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP com informações sobre o número de servidores efetivos, com contrato temporário e em cargos comissionados lotados em órgãos do Poder Executivo, e a relação nominal dos Auditores-Fiscais do Trabalho e sua lotação. São informações públicas, periodicamente divulgadas e disponíveis nos sites das respectivas Pastas.
A Portaria nº 156/2014, da Secretaria de Gestão Pública do MP, traz três anexos – sendo o Anexo II desmembrado em A e B – com o número de cargos aprovados em cada ministério, quantos estão ocupados e quantos estão vagos, entre outras informações. O número é geral.
No caso do MTE, por exemplo, não discrimina quantos cargos são da carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e quantos pertencem a outras carreiras. No total geral, segundo o Anexo I, são 11.387 cargos aprovados, dos quais 6.400 são estáveis, 1.466 são não estáveis e 3.524 estão vagos. O Sinait estima que mais de mil cargos vagos estão localizados na carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho. A soma dos cargos estáveis, não estáveis e vagos totaliza 11.390, três a mais do número total apresentado na tabela.
No Anexo II-A, que detalha o total de cargos em comissão e função de confiança aprovados, ocupados e vagos, por órgão, o MTE apresenta 2.530 cargos criados, dos quais 2.066 têm vínculo, 116 não têm vínculo e 348 estão vagos.
O Ministério da Saúde é o que apresenta o maior número de cargos vagos, mais de 60 mil. Também é alto o déficit de servidores nos ministérios da Educação, da Fazenda, da Justiça, da Defesa e da Previdência. Ao todo, mais de 223 mil cargos estão vagos no Poder Executivo.
Para o Sinait, a questão é grave e prejudica o atendimento ao cidadão e a execução de políticas públicas essenciais, entre as quais se insere a Auditoria-Fiscal do Trabalho, que trata diretamente da fiscalização do cumprimento dos direitos dos trabalhadores, de arrecadação para a União e de promoção de cidadania e justiça social.
Auditoria-Fiscal do Trabalho
A relação nominal dos Auditores-Fiscais do Trabalho e sua lotação está publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 28 de julho, na Portaria nº 441/2014, assinada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT.
O DOU de hoje, traz, ainda, a Portaria nº 443, que constitui o Grupo de Trabalho Tripartite – GTT para analisar as sugestões recebidas para a revisão da Norma Regulamentadora n° 24 – sobre Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. O GTT será coordenador pela SIT. Não há prazo fixado para a conclusão dos trabalhos.
Confira a Portaria:
28-7-2014 – Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 443, DE 25 DE JULHO DE 2014
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso II do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e na Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Tripartite - GTT com o objetivo de analisar as sugestões recebidas da sociedade e elaborar proposta de texto final para a revisão da Norma Regulamentadora n.º 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).
Art. 2º O GTT será composto por cinco membros titulares representantes das bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, designados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, conforme indicação formal das entidades públicas e privadas que compõem a Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP:
I - Representantes do Governo:
a) Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST/ SIT / MTE
- Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira
- Márcia Carolina Marques
- Rafael Faria Guiger
- Valdir Oliveira Silva
b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO / MTE
- Swylmar dos Santos Ferreira
II - Representantes dos Empregadores:
- Luis Sérgio Soares Mamari
- Paulo Rogério de Araújo
- José Luiz Pedro de Barros
- Nicole Goulart
- Romildo Garcia Brusiquese
III - Representantes dos Trabalhadores:
- João Batista Xavier da Silva
- Irene Rodrigues dos Santos
- Geraldo Ananias Pacheco
- Renato de Jesus Santos
- José Juscelino de Medeiros
Parágrafo único. As bancadas poderão ser assessoradas por 2 (dois) técnicos, indicados formalmente pelas entidades públicas e privadas que compõem a Comissão Tripartite Paritária Permanente - C T P P.
Art. 3º A coordenação do GTT será exercida por membro indicado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Art. 4º A participação nas atividades do Grupo de Trabalho Tripartite é considerada de interesse público e não será remunerada.
Art. 5º As deliberações do GTT serão tomadas perseguindo sempre a construção do consenso entre seus membros, cabendo à SIT decidir sobre a questão que permanecer controversa.
Art. 6º O posicionamento final das bancadas deverá ser efetuado pelo coordenador da respectiva bancada.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA