O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou nesta terça-feira, 1º de julho, a atualização semestral da “Lista Suja”, cadastro de empregadores flagrados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho em ações de combate ao trabalho escravo.
O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou nesta terça-feira, 1º de julho, a atualização semestral da “Lista Suja”, cadastro de empregadores flagrados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho em ações de combate ao trabalho escravo. Os nomes dos empregadores são incluídos após o devido processo administrativo. A responsabilidade pela edição da Lista Suja é do MTE em conjunto com a Secretaria de Direitos Humanos – SDH, que coordena a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo – Conatrae, da qual o Sinait é integrante.
O cadastro atualizado tem 609 empregadores/empresas em ordem alfabética, apresentando um crescimento em relação à última edição, de 30 de dezembro de 2013, da qual constavam 579 nomes. Segundo a Divisão de Fiscalização para a Erradicação do Trabalho Escravo – Detrae foram incluídos 91 novos empregadores e excluídos 48 que cumpriram os requisitos administrativos.
O Estado do Pará continua sendo o que apresenta maior número de empregadores – 27%, seguido de Minas Gerais – 11%, Mato Grosso – 9% e Goiás – 8%. As atividades mais incidentes na prática de trabalho escravo são a pecuária – 40%, a produção florestal – 25%, a agricultura – 16% e indústria da construção – 7%.
A Detrae informa que os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2/2011, a qual dispõe que a inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao trabalho escravo. Por sua vez, as exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do trabalho escravo, bem como do pagamento das multas decorrentes dos autos de infração lavrados na ação fiscal.
Os empregadores incluídos na Lista Suja sofrem sanções econômicas, ficando, por exemplo, impedidos de receber financiamentos de instituições bancárias públicas. Nos últimos anos tem aumentado a incidência de empresas urbanas no cadastro. Ações fiscais resgatam trabalhadores dos setores da construção civil e da indústria da confecção. Também houve mudança nas áreas de localização da prática do trabalho escravo – os casos passaram a ser constatados em todas as regiões do país.
A Lista Suja é um instrumento importante e eficaz no combate ao trabalho escravo e por isso mesmo tem sido alvo de iniciativas que contestam sua legalidade. Atualmente há projetos no Congresso Nacional e ação no Supremo Tribunal Federal com a finalidade de extinguir a Lista Suja ou tornar mais difícil a inclusão de empregadores no cadastro. A Lista Suja foi instituída em 2003 e foi idealizada por Auditores-Fiscais do Trabalho.
Clique aqui para conferir a atualização da Lista Suja em 1º de julho de 2014.
Clique aqui para conferir a listagem de inclusões e exclusões da Lista Suja atualizada.