O SINAIT ajuizou, nesta quinta-feira, 24 de julho, ação coletiva para assegurar à categoria o direito de portar arma de fogo de propriedade particular para defesa pessoal. A iniciativa visa a proteger os servidores públicos em situações de risco, tanto durante as fiscalizações quanto fora do horário de trabalho, diante da ausência de regulamentação do porte de arma de propriedade institucional, previsto em lei, mas ainda sem normatização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
Atualmente, esses profissionais enfrentam ameaças reais no exercício da função, especialmente em ações de combate ao trabalho análogo à escravidão, ao trabalho infantil e em fiscalizações em áreas isoladas. Apesar do amparo legal para o porte de arma de propriedade institucional, a revogação de portarias do Ministério do Trabalho prejudicou a ampla proteção dos servidores.
A ação tem como base o Estatuto do Desarmamento, que autoriza o porte de arma de propriedade pessoal a Auditores-Fiscais do Trabalho, desde que cumpridos critérios como aptidão psicológica e capacidade técnica. O objetivo do sindicato não é a concessão irrestrita do porte de arma de fogo, tampouco seu uso ostensivo, mas garantir aos Auditores, que cumprem os critérios legais, a possibilidade de se defenderem de ameaças, seja durante a fiscalização trabalhista ou fora dela, em razão da ausência de regulamentação definitiva do porte funcional.
Para a advogada Miriam Cheissele, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora o Sindicato, “a ação busca assegurar o direito previsto em lei, diante da ausência de regulamentação e dos episódios de violência registrados no dossiê apresentado nos autos, evidenciando o contexto de risco das fiscalizações”.