Lei reconhece fibromialgia como deficiência

Doença caracterizada por dores pelo corpo será equiparada à deficiência após avaliação médica e psicológica


Por: Lourdes Marinho
Edição: Andrea Bochi
25/07/2025



com informações da Agência Senado

Quem tem fibromialgia passará a ser considerado pessoa com deficiência (PcD) a partir de janeiro de 2026 e vai usufruir de políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos e do BPC-LOAS, entre outros auxílios previstos para PcD. A Lei 15.176, de 2025, foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira, 23 de julho, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24). A norma passa a valer em janeiro de 2026, 180 dias após a publicação.

Com origem desconhecida, a fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores nos músculos e nas articulações, entre outros sintomas, como tontura, fadiga, ansiedade e depressão. Para sua equiparação como deficiência, será necessária a avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar formada por médicos e psicólogos, por exemplo, que ateste a limitação da pessoa no desempenho de atividades e na participação em sociedade em igualdade com as outras pessoas. 

“É uma vitória histórica para os trabalhadores com fibromialgia. Durante muito tempo, eles foram desacreditados, desrespeitados e, muitas vezes, tratados como simuladores da própria dor. Agora, enfim, passam a ter seu sofrimento reconhecido e sua dignidade respeitada por lei.”, destaca o diretor de Saúde e Segurança do Trabalhador do SINAIT, Francisco Luís Lima. 

A norma altera a Lei 14.705, de 2023, que estipula diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar tratamento de pessoas com síndromes de fibromialgia, da fadiga crônica e de dor regional, que são doenças correlatas. 

O projeto que deu origem à nova legislação (PL 3.010/2019) foi apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT). No Senado, a proposta foi aprovada em 2 de julho, com voto favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). 

Em algumas unidades da federação, a pessoa com fibromialgia já pode ser considerada PcD, a exemplo do Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024. Com a Lei 15.176, a prática será agora adotada em todo o país. 

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