Texto está sob consulta no site do Senado. Sinait recomenda voto contrário à aprovação
O texto da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 63/2013, conhecida como a “PEC dos Magistrados”, está sob consulta no site do Senado Federal, no Portal e-Cidadania. A PEC institui parcela mensal para valorizar o tempo de serviço a membros do Ministério Público e da Magistratura.
O Sinait e outras entidades que representam carreiras de servidores públicos buscaram incessantemente participar dos debates, que ocorreram de forma insuficiente. Tentaram apresentar uma emenda à PEC, para que assim a devida discussão da proposta fosse realizada. Sem sucesso, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, nos termos do parecer do relator, senador Vital do Rêgo (PMDB/PB), aprovou o seu texto sem ouvir as demais categorias. Por considerarem que a PEC, como está, é discriminatória e rompe com o princípio da isonomia entre as carreiras, redigiram um Manifesto e vão trabalhar pela rejeição da matéria no Senado Federal.
No documento, o Sinait e as demais entidades demonstram a indignação diante da ausência de amplo debate em torno da alteração legislativa, assim como do tratamento desigual em relação aos demais servidores públicos. Além disso, lembra que a medida quebra o teto do funcionalismo público.
Portal e-Cidadania
Qualquer cidadão pode votar no Portal e-Cidadania, bastando fazer um cadastro simples e rápido. O Sinait sugere aos filiados que entrem no Portal e votem contra a aprovação da PEC 63/2013.
O endereço eletrônico para a votação é https://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaotexto?id=140444.
Leia, a seguir o Manifesto elaborado pelas entidades e divulgue.
Brasília, 11 de junho de 2014
As entidades que subscrevem este Manifesto indignam-se com o desprezo pela falta de tratamento isonômico e respeitoso com os demais servidores públicos na tramitação da PEC 63/2013, “PEC DOS MAGISTRADOS”, que alcançará somente parte dos agentes públicos.
A proposta, se aprovada, permitirá o pagamento de uma parcela mensal por tempo de serviço a magistrados e membros do Ministério Público, inclusive retroativa, para ativos, aposentados e pensionistas.
A apresentação casuística e discriminatória da PEC 63/2013, que tramita no Senado Federal, representa a deliberada quebra do teto remuneratório do funcionalismo público, dando o recado a todos que para determinadas categorias não há limites.
Há uma evidente discriminação ao conjunto dos demais servidores, que de forma antidemocrática e polêmica é inserida no texto da Constituição Federal do Brasil. Absurdo!
Na Casa Legislativa onde o diálogo e as discussões devem, sempre, resguardar e garantir a tomada de decisões democráticas e justas, a PEC 63/2013 não pode ser utilizada como exemplo de compromisso com o bom debate, porque não foi devidamente discutida.
Não há absolutamente qualquer contribuição que se extraia da “PEC DOS MAGISTRADOS” que caminhe para o fortalecimento e otimização do Judiciário e do Ministério Público. O fruto dela será tão somente a consolidação de um ato discriminatório, segregador e consente com práticas distantes de um Brasil justo.
Esqueceu-se de olhar para os lados, mas todos os servidores públicos também merecem o reconhecimento pelo seu tempo de serviço, uma vez que todos tiveram esse direito retirado com a Emenda Constitucional 19/98. Por que o devolver apenas a uns e a outros não?