Comissão aprova regulamentação do trabalho em telemarketing e teleatendimento


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/05/2014



A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - CDEIC aprovou no dia 7 de maio proposta que regulamenta as atividades de telemarketing e teleatendimento. O Projeto de Lei - PL 2673/07, de autoria dos deputados Jorge Bittar (PT/RJ) e Luiz Sérgio (PT/RJ) recebeu parecer favorável do deputado Afonso Florence (PT/BA), na forma de Substitutivo, aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP.


Pelo Substitutivo, a jornada normal de trabalho contínuo será de 6 horas e a carga horária semanal não poderá ultrapassar 36 horas. No caso de trabalho em tempo parcial, o limite da jornada será de 4 horas, e a carga semanal será de no máximo 24 horas. Além disso, a cada período de 50 minutos o trabalhador de telemarketing e teleatendimento deverá ter um intervalo de 10 minutos para descanso, fora do posto de trabalho.


Ficará proibida a prorrogação da jornada de trabalho, exceto em casos de exceção. O trabalho aos sábados, domingos e feriados deverá ser evitado. Se não for possível, haverá compensação por meio de pelo menos um repouso semanal remunerado coincidente com um sábado e domingo a cada mês.


O salário, mesmo para o trabalhador em tempo parcial, não poderá ser inferior ao salário mínimo.


“O trabalho em teleatendimento, por suas características, merece estar sujeito a condições de trabalho especiais”, afirmou Afonso Florence. “Tendo em vista a repetição de movimentos, a permanência em uma mesma posição por longos períodos e a pressão a que estão sujeitos pela padronização de procedimentos e rotinas, os operadores de telemarketing estão suscetíveis a uma série de doenças ocupacionais, dentre as quais se destacam as lesões por esforços repetitivos (LER) e outros problemas ortopédicos”, completou.


O relator salientou que as peculiaridades do trabalho em teleatendimento foram reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que publicou norma sobre o assunto em 2007. Porém, ele destacou que, enquanto a proposta concede 10 minutos de descanso a cada 50 minutos de trabalho, a NR estabelece apenas que o empregador deverá conceder duas pausas de 10 minutos contínuos.


A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:



Com informações da Agência Câmara.

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