Lei reconhece profissão de Repentista


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/01/2010



Publicada no DOU do último dia 15 de janeiro, a Lei 12.198/10 reconhece como profissão artística a atividade de Repentista. O profissional repentista é aquele que utiliza o improviso rimado para se expressar em composições artísticas no canto, fala ou escrita.


 


A Lei relaciona, ainda, algumas das profissões consideradas como a de Repentista: cantadores e violeiros improvisadores, emboladores e cantadores de Coco, poetas repentistas e os contadores e declamadores de causos da cultura popular, além dos escritores da literatura de cordel.


 


A esses profissionais serão aplicadas, conforme as especificidades da atividade, as mesmas regras que dispõem sobre a duração do trabalho dos músicos.


 


Confira Aqui a íntegra da Lei.

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