Multa para empregadores que não registrarem trabalhador doméstico


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/04/2014



A partir de agosto deste ano, o empregador que não assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do empregado doméstico poderá pagar multa pela infração trabalhista. A Lei 12.964/2014 foi publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril.


Este é mais um capítulo na história de conquistas dos empregados domésticos que, há um ano, passaram a ter praticamente todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela CLT. Porém, alguns itens ainda dependem de regulamentação e os projetos estão em tramitação no Congresso Nacional. A expectativa é de que tudo seja aprovado ainda neste primeiro semestre, fazendo valer, de fato, a conquista.


Para a fiscalização, de acordo com a Auditora-Fiscal do Trabalho Tânia Mara Coelho Costa, assessora da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, por enquanto, nada muda. A partir da regulamentação e da vigência da Lei 12.964 é que poderão ocorrer mudanças no modo de fiscalizar. “A fiscalização, hoje, é reativa, depende de denúncias”, explica ela. Será preciso aguardar o novo cenário para constatar, por exemplo, se haverá o aumento no número de denúncias, que levarão a ações fiscais e à regularização ou não do registro na CTPS por parte do empregador. A diferença é que o Auditor-Fiscal do Trabalho poderá lavrar o auto de infração e a multa poderá ser aplicada, o que até hoje não podia ser feito. O desafio para a fiscalização é grande, em razão do trabalho ser exercido dentro das residências.


Leia matéria da Rede Brasil Atual sobre a nova lei. 


9-4-2014 – Rede Brasil Atual


Empregador que não registrar trabalhador doméstico será multado


Diário Oficial da União publicou nesta quarta (9) a Lei 12.964, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que determina multa de um salário mínimo por infração


Legislação prevê que patrões precisarão assinar carteira a partir do próximo mês de agosto


São Paulo – A Lei 12.964, publicada hoje (9) no Diário Oficial da União (DOU), prevê o pagamento de multa de um salário mínimo, hoje R$ 724, para os empregadores que não assinarem  a Carteira de Trabalho do doméstico. A determinação da nova legislação começa a valer em 120 dias, no mês de agosto.


Segundo a regulamentação, as infrações elencadas na Lei 5.859/1972, que dispõe sobre o trabalho doméstico, serão punidas com as mesmas multas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O empregador deve anotar na Carteira de Trabalho a data de admissão e a remuneração do funcionário. A CLT determina que o empregador que não registrar em carteira a contratação terá de pagar um salário mínimo por funcionário não registrado. A multa dobra caso haja reincidência.


Segundo a Agência Senado, o dispositivo que previa a imposição da multa pelas varas do Trabalho e sua reversão em benefício do trabalhador prejudicado foi vetado. De acordo com a argumentação dos ministérios do Trabalho e da Justiça, e também da Advocacia-Geral da União (AGU),  a redação não deixava clara a natureza da multa e a competência para sua aplicação.


A Justiça do Trabalho considera que o vínculo empregatício se estabelece quando o empregado doméstico trabalha pelo menos três vezes por semana. Do contrário, configura-se o trabalho de diarista, quando não há obrigatoriedade de formalização na Carteira de Trabalho.


Lei das domésticas


A lei assegura punição conforme a legislação antiga, que estava estabelecida antes da chamada Lei das Domésticas, promulgada no ano passado após aprovação de uma emenda constitucional que incorpora à categoria uma série de direitos dos demais trabalhadores regidos pela CLT. A regulamentação dessa lei já passou pelo Senado e ainda aguarda votação na Câmara.

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