15-1-2010 – SINAIT
O SINAIT fez gestões e obteve a informação da Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Minstério do Trabalho e Emprego - MTE, de que foi encaminhada a todos os Chefes das Unidades de Recursos Humanos - RH das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTEs determinação reforçando o efetivo cumprimento da decisão judicial a favor do SINAIT que garantiu a restituição da contribuição previdenciária – Plano de Seguridade Social (PSS) – sobre 1/3 de férias.
A necessidade da ordem superior deveu-se ao fato de que AFTs que usufruíram férias no mês de janeiro/2010, sofreram descontos indevidos em seus contracheques referentes ao PSS sobre 1/3 de férias. A CGRH determinou, também, que os RH das Superintendências fiquem atentos a possíveis reprogramações de férias.