A GEAP decidiu manter os valores dos Planos de Saúde em 2010. Haverá pequenas variações de pouco mais de um real, e em alguns casos os preços cairão. Os reajustes se darão na data de aniversário do convênio.
Esta notícia vem enquanto a Fundação aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF que decidirá sobre a natureza da instituição (se pública ou privada), se a União pode celebrar convênio com a GEAP e se a Fundação teria que participar de licitação. O julgamento, por enquanto, está suspenso, diante de pedido de vista do Ministro Ricardo Lewandowski. Os dois votos proferidos são do relator, Ministro Carlos Ayres Britto, a favor dos convênios, e da Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, contra.
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19-10-2009 - GEAP
GEAP mantém preços dos planos de saúde
O Conselho Deliberativo da GEAP – Fundação de Seguridade Social aprovou na sexta (16/10) os valores dos planos de saúde para 2010. Os preços pagos pelos assistidos permanecerão praticamente inalterados em relação aos atuais, devido ao aumento da contribuição das patrocinadoras no ano que vem, que subirá dos atuais R$ 65,00 para R$ 72,00 por pessoa.
O GEAPSaúde, principal plano, terá em 2010 um preço de R$ 116,82 por assistido, ante os atuais R$ 115,19. A variação de apenas R$ 1,63 está relacionada ao perfil da carteira de assistidos, que conta com pessoas mais idosas.
Os planos GEAPClássico e GEAPEssencial terão redução no valor por assistido. O GEAPClássico passará dos atuais R$ 80,47 para R$ 78,77 por pessoa. O GEAPEssencial cairá de R$ 68,01 para R$ 65,71 por beneficiário. Já o GEAPReferência manterá os preços praticados, permanecendo em R$ 54,50 por assistido em 2010.
Esses valores começarão a ser praticados a partir do “aniversário” dos convênios repactuados neste ano. A regra é uma determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Como principal diferencial em relação ao mercado, nos planos de saúde da GEAP a contribuição é um valor fixo por beneficiário inscrito, mais a participação pelos serviços utilizados, de acordo com tabela. Não há valores maiores para os idosos ou qualquer diferenciação para casos de doenças pré-existentes. Hoje, 48% dos assistidos estão na faixa acima de 60 anos, dos quais 524 com 100 anos ou mais.
15-10-2009 - STF
Julgamento sobre convênios é suspenso por pedido de vista
Pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu hoje (15) o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a legalidade ou não das dezenas de convênios firmados entre a Geap (Fundação de Seguridade Social) e órgãos e entidades da administração pública federal. Por enquanto, há um voto pela legalidade dos convênios, do ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, e um voto contra, da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
O caso chegou ao Supremo por meio de nove mandados de segurança de autoria de 18 entidades de classe de servidores públicos, todos contra entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) que diz ser ilegal qualquer convênio firmado entre a Geap e entes da União que não patrocinam a empresa desde a sua criação.
Os patrocinadores originais, pelo entendimento do TCU, são os Ministérios da Previdência e da Saúde, a Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (DataPrev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com relação aos demais órgãos, o TCU alega a necessidade de realização de licitação, por eles não serem patrocinadores legítimos da Geap.
Se mantido esse entendimento, dados do TCU dão conta que, dos cerca de 700 mil servidores conveniados, somente 450 mil poderão permanecer na Geap como segurados. Os outros 250 mil ficariam sem cobertura de saúde.
Direito liquido e certo
As primeiras duas horas e meia da sessão plenária desta quinta-feira (15) foram destinadas ao relatório e ao voto do ministro Ayres Britto, além das sustentações dos advogados e do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso.
Ao fim de seu longo voto, Ayres Britto reconheceu a legalidade dos convênios de adesão celebrados entre a Geap e os órgãos e entidades da administração pública federal direta, indireta e fundacional. Para tanto, ele levou em conta “razões de segurança jurídica e de relevante interesse público”.
Em contraposição ao voto do relator, a ministra Cármen Lúcia foi sucinta: “O que ficou fixado pelo TCU me pareceu exatamente consentâneo com o que foi posto na legislação”, afirmou. Para ela, apenas as quatro entidades instituidoras podem celebrar convênio de adesão com a Geap, sem realizar licitação.
O ministro Ayres Britto somente excluiu da Geap os representantes de servidores estaduais e municipais eventualmente vinculados à fundação. Segundo ele, esses servidores não têm “direito liquido e certo” para firmar convênios com a entidade.
O voto dele garante ainda a todos os patrocinadores da Geap, assim como aos respectivos servidores, o direito de efetiva participação no processo de escolha dos membros do conselho deliberativo da fundação. “Alega-se que poucas entidades tenham o controle da instituição e a grande maioria dos patrocinadores e servidores está excluída dessa participação gerencial”, justificou ele.
Antes de chegar a essa conclusão, o ministro fez uma minuciosa retrospectiva da legislação estatutária na área, pinçando as suas várias reformulações. Segundo ele, a legislação prevê entre as modalidades de prestação de assistência suplementar à saúde dos servidores públicos federais o convênio com entidade de autogestão.
Isso significa que ela, necessariamente, deve ser administrada pelos próprios interessados na prestação do serviço e coadministrada pelos patrocinadores. Para essa entidade se habilitar a celebrar convênio com a administração pública ela não pode ter fins lucrativos e deve ser fechada, o que significa ser de acesso restrito a um grupo homogêneo de beneficiários.
A natureza jurídica da entidade também foi objeto de análise. Para Ayres Britto, a Geap é uma “autonomia de vontade associativa dos servidores que se materializou numa entidade voltada à prestação da saúde dos próprios servidores, em regime compartilhado de custeio”. Ele acrescentou que a autogestão da Geap não se descaracteriza pelo fato de o Poder Público participar, ao lado dos servidores, da administração. “Não há administração eficiente sem servidores dotados de boa saúde”, avaliou.
Para o ministro, no contrato as partes têm interesses diversos e opostos. No convênio, os partícipes têm interesses comuns e coincidentes, fato que justifica a celebração de convênios entre a Geap e órgãos da administração pública federal.
Para Ayres Britto, a Geap é uma instituição que se encaixa no conceito legal de entidade fechada de autogestão sem fins lucrativos, capaz de congregar servidores federais de muitos outros órgãos da administração pública, além daqueles quatro que instituíram a fundação.
Os nove mandados de segurança em julgamento são os seguintes: MS 25855, 25919, 25934, 25928, 25922, 25901, 25891, 25866 e 25942.
4-10-2009 – Correio Braziliense
PLANO DE SAÚDE DE 250 MIL SERVIDORES CORRE RISCO
Diretora da Geap alerta que julgamento do STF sobre personalidade jurídica da fundação ameaça deixar segurados fora do plano de saúde
LUCIANO PIRES
Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão que pode mexer com a vida de milhares de servidores públicos. Um julgamento previsto para ocorrer ainda neste mês definirá qual a personalidade jurídica da Fundação de Seguridade Social (Geap), sob quais limites e em que bases legais ela deverá atuar. Se os ministros entenderem que a entidade não pode firmar convênios com órgãos que não sejam aqueles que a criaram, 250 mil pessoas ficarão sem plano de saúde.
A polêmica se arrasta desde a década de 1990 e ganhou força a partir de um questionamento feito por uma seguradora privada no Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2004, o órgão de controle baixou acórdão considerando legais os convênios, mas impediu a renovação com os órgãos que não são os instituidores da fundação - ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Trabalho. Atualmente, são 90 os patrocinadores da Geap. "Há uma grande parte bastante idosa dentro desse grupo que corre risco de sair. A dificuldade em ser absorvida no mercado de plano de saúde será enorme. Essas pessoas ficariam sem cobertura", alerta Regina Parizi, diretora executiva da Geap.
Quase metade dos 700 mil assistidos tem 60 anos de idade ou mais – 524 completaram ou já passaram dos 100 anos. Criada em 1945, com o nome de Patronal, a Geap é uma entidade fechada de Previdência Complementar sem fins lucrativos. A entidade oferece a servidores públicos federais, estaduais e municipais planos e programas de saúde, além de assistência social e planos de previdência.
Na entrevista a seguir, Regina Parizi diz que a manifestação do STF será um divisor de águas. Em relação ao atendimento e à rede de hospitais e clínicas credenciados, Regina afirma qu e o cenário é de tranquilidade. Quanto às mudanças na forma de rateio dos custos, que culminou com a cobrança dos titulares que incluem dependentes, a diretora-executiva afirma que elas estão em estudo por parte do Conselho Deliberativo.
*Polêmica*
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir três teses: primeiro, se a Geap é pública ou privada. Não temos dúvida nenhuma de que a Geap é privada, segue todas as regras do setor privado. A segunda tese é se a União pode fazer convênio com a Geap, uma vez que os instituidores foram os ministérios da Saúde, Previdência e Trabalho. É lógico que pode. Até porque os órgãos não têm personalidade jurídica própria. O CNPJ é o da União. Se eles fazem isso, os demais também podem. A terceira tese é se a Geap pode fazer convênio com esses órgãos ou teria de participar de licitação. A Geap não pode participar de licitação porque sua natureza jurídica é a de um fundo de pensão. Isso do ponto de vista legal. Agora, há um impedimento também do ponto de vista de disputa de mercado, porque a Geap é uma instituição sem fins lucrativos. É claro que o meu preço sempre vai ser o mais baixo.
*Ameaça*
Caso o STF decida que devem ficar apenas os instituidores, saem em torno de 250 mil pessoas. O Supremo pode dar um prazo para essas pessoas saírem, mas, de qualquer maneira, o tempo para elas não importa muito. Há uma grande parte bastante idosa. A dificuldade em ser absorvida no mercado de plano de saúde será enorme. Essas pessoas ficariam sem cobertura.
*Consequências*
Do ponto de vista atuarial, perder essas 250 mil pessoas é um prejuízo bem grande. Como não há fins lucrativos, você trata de ter um contingente maior para dividir a despesa. Um tratamento de câncer, que sai hoje por R$ 35 mil ou R$ 40 mil, é um bom exemplo. Uma coisa é dividir esse custo entre 400 mil e outra é dividir entre 700 mil pessoas. É mais acessível, para cada um. Não tem mágica. Se vou trabalhar com um valor acessível, só tem um jeito: ter um grande contingente de pessoas para ajudar a pagar a conta naquele momento que ele está precisando.
*Particularidade*
A Geap tem uma característica, até pela forma solidária que foi constituída: ela nunca teve preços diferenciados por faixa etária. Obviamente, acumulamos um número de idosos grande. Mais do que isso: ela tem acolhido esses idosos. Essa realidade foi imposta para a fundação, que era a única que recepcionava esses idosos. Um exemplo é o Ministério dos Transportes, que já passou por vários planos de saúde. A idade média lá é de 73,6 anos. O ministério abriu duas licitações, que foram desertas.
*Mercado*
Uma empresa privada vai ao TCU (Tr ibunal de Contas da União) dizer que a Geap não pode fazer convênio com o Ministério dos Transportes porque não foi ele quem a criou. Mas ao mesmo tempo, na hora em que o ministério abre licitação, essa mesma empresa não comparece para apresentar uma proposta. Qual o objetivo? É deixar as pessoas sem assistência? Está provado que o mercado, sozinho, não dá respostas para todas as necessidades da população.
*Contexto*
A Geap tem seus instituidores, que são cerca de 450 mil pessoas, e outros 250 mil de vários órgãos do governo. São todos órgãos que têm tido dificuldade para conseguir outros tipos de operadoras para prestar assistência. Ou têm muitos idosos ou são órgãos que têm servidores
distribuídos pelo país em lugares de difícil acesso. Portanto, não é lucrativo. Exemplo: Ibama e Funai. A Geap vai ter de ir lá no meio da floresta na fronteira com a Venezuela ou buscar uma rede no interior de Tocantin s. As operadoras de mercado atuam 70% na Região Sudeste, que é onde
têm oferta e classe média alta. Elas não vão onde nós vamos.
*Licitação*
A Geap não pode participar de licitação por conta de sua natureza jurídica. Ela é um fundo de pensão que tem saúde e previdência. É uma entidade fechada de previdência complementar. As leis complementares 108 e 109 vedam. O serviço é sempre prestado na forma de convênio. Sempre tem a figura do patrocinador. Por quê? Porque como a gente opera sem fins lucrativos, não temos grandes reservas financeiras para garantir riscos. E aí o patrocinador trabalha atuando conosco na garantia de risco. O patrocinador são os órgãos, que asseguram e participam da gestão.
*Contas*
Tivemos de fazer uma reformulação neste ano, que não foi por reajuste de faixa etária, mas por número de dependentes. Tinham pessoas sozinhas que pagavam R$ 200 e pessoas co m nove dependentes que pagavam uma única parcela por mês. O que o Conselho Deliberativo da Geap decidiu foi dizer ao usuário que ele precisa pagar pelos dependentes também. É óbvio que teve quem reclamasse, protestasse, principalmente os servidores com família grande.
*Teto*
Agora, o conselho está discutindo um teto para também não expulsar a família numerosa. O objetivo não é expulsar ninguém, mas esses núcleos familiares muito numerosos também não podem desestabilizar o plano para todo mundo. Ainda estamos em um processo de discussão, isso vai até o fim do ano. Vamos tentar colocar um teto, algo como R$ 600, R$ 700, mas que o usuário que tem muito dependente pague um pouco a mais. Além disso, estamos trabalhando dentro de uma média que viabilize o serviço de acordo com a realidade salarial do associado. As entidades estão participando, estão fazendo as contas junto conosco.
*Reclamações *
Parte se justifica, parte não. Tem uma parcela bem antiga de usuários que vem da Patronal (entidade que precedeu a Geap na assistência aos servidores públicos). Naquela época, a Patronal pagava tudo. O debate que eu sempre faço é que a Patronal conseguia fazer isso porque a medicina cabia em uma maleta: tinha o estetoscópio, a morfina, a penicilina e o exame clínico.
Hoje, há um arsenal tecnológico. A medicina não cabe mais em uma maleta. E o médico dificilmente consegue ir à casa do paciente. O paciente tem de ir ao hospital. É só desvantagem? Não. No tempo da Patronal, não existia tratamento de câncer, não se salvava gente com infarto.
*Rede*
Neste momento, estamos bem mais tranquilos. Com a reformulação atuarial, conseguimos honrar nossos pagamentos. A rede está funcionando razoavelmente bem. Sem crise particular com a Geap. Há crises conjunturais, que é o caso do Distrito Federal. A dificuldade aqui e nvolve o setor público e o setor privado. Acho preocupante e precisamos somar esforços para solucionar os
problemas. A assistência mais cara do Brasil é a do DF. Nos demais estados, estamos tranquilos, bem razoáveis. O número de queixas caiu bastante. "Caso o STF decida que devem ficar apenas os instituidores, saem em torno de 250 mil pessoas. O Supremo pode dar um prazo para essas pessoas saírem, mas, de qualquer maneira, o tempo para elas não importa muito. Há uma grande
parte bastante idosa. A dificuldade em ser absorvida no mercado de plano de saúde será enorme. Essas pessoas ficariam sem cobertura"