Mandado de injunção: Prorrogado até 23 de outubro prazo para envio de documentos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/10/2009



O SINAIT prorroga, até o dia 23 de outubro, o prazo para o recebimento de documentos dos AFTs que têm direito à contagem do tempo trabalhado em condições de periculosidade para a aposentadoria. O Sindicato entrou na Justiça Federal do Distrito Federal com ação de cumprimento do Mandado de Injunção que assegura esse benefício.


Os documentos são necessários para serem anexados como provas do processo e devem ser encaminhados ao Sindicato Nacional, A/C do Departamento Jurídico, no endereço SCN Quadra 1, bloco C, Salas 401/407, Edifício Trade Center, CEP:70710-902 – Brasília/ DF. 


Apesar de o STF ter reconhecido esse direito, em maio deste ano, a Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE não implementou a decisão do STF porque o Ministério do Planejamento - MP não deu as instruções de como proceder. 


Abaixo, a lista com os documentos necessários.


1 – Três Cópias do pedido administrativo protocolado na SRTE, junto com o primeiro e último contracheque ou ficha financeira correspondente, que indiquem o percebimento de adicional de periculosidade, mais o contracheque do mês de junho de 2008, ou ficha financeira que indique o mesmo;


2 - Três cópias autenticadas da sentença e laudo pericial para os AFTs  que tiveram reconhecido o direito ao adicional por atividade periculosa por meio de decisão judicial e a data de impetração do processo.


3 – No caso dos AFTs que não estão contemplados nas situações mencionadas nos itens anteriores, o SINAIT lembra que existem duas ações judiciais em grau de recurso no TRF da 1ª Região, sob os N°s. 2000.34.00.009901-9 e 2000.34.00.049117-6, pleiteando que esse direito se aplique a todos os AFTS.


Mais informações no Departamento Jurídico do SINAIT, pelo telefone 61 3328-0875 ou pelo endereço eletrônico [email protected].


 

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