A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, no dia 17 de dezembro de 2013, o Projeto de Lei 1186/2011, que prevê multa para empresas que praticam trabalho infantil no Estado. Os valores podem variar entre R$ 10.070,00 e R$ 40.280,00. A matéria é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PSDB) e aguarda a sanção do governador Geraldo Alckmin.
Em matéria publicada em seu Blog, no dia 29 de janeiro, o jornalista Leonardo Sakamoto, da ONG Repórter Brasil, ouviu especialistas sobre o assunto e todos consideraram que, caso seja sancionada, a nova legislação poderá contribuir ainda mais para combate à prática irregular utilizada pela cadeia produtiva de várias empresas para cortar custos.
O texto ressalta que o Brasil evoluiu em relação ao combate ao trabalho infantil, isso se deve à Fiscalização do Trabalho e aos programas de transferência de renda para garantir que as famílias mantenham as crianças na escola e longe do trabalho. Porém, o jornalista alerta que, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento do Combate à Fome, ainda há 1,5 milhão de jovens com menos de 16 anos trabalhando no Brasil.
Na visão do coordenador do combate ao trabalho escravo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, o Auditor-Fiscal Renato Bignami, entrevistado na matéria, a aplicação da multa significa “aumento da capilaridade do poder público”, além de ser uma repressão econômica às empresas que praticam trabalho infantil no Estado.
Um dos exemplos de que a lei contribuiria para reduzir ou evitar o trabalho infantil em São Paulo: no início do ano, Auditores-Fiscais do Trabalho flagraram 34 pessoas vítimas de trabalho análogo à escravidão em carvoarias a 100 quilômetros de São Paulo que fornecem carvão para supermercados na capital paulista. Entre elas, estavam sete crianças e adolescentes que trabalhavam em atividade proibida para menores.
No ano passado, Alckmin sancionou a Lei nº 14.946 que prevê a cassação da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas. O projeto também foi de autoria de Carlos Bezerra.
Clique aqui para ver a tramitação e a redação do PL 1.186/2011.
Leia a matéria do Blog do Sakamoto aqui.